domingo, 17 de agosto de 2008

Resumo das duas primeiras semanas de aula

Direito Constitucional

O professor fez uma rápida revisão e começou o assunto da matéria tratando das garantias constitucionais. O material de Frederico está disponível para download aqui mesmo no BLOG.

Livro indicado pelo professor: "controle de constitucionalidade", de Luis Roberto Barroso

Direito Empresarial

Ainda não começou o assunto.

Livro indicado pelo professor: "Títulos de crédito", de Gladstone Mamede

Argumentação Jurídica

Nessas duas semanas de aula, Arlindo fez pequenas anotações no quadro:

2 pontos principais que produzem conhecimento:
a) logos (discurso) - forma de conhecimento;
b) paixões

Características do texto argumentativo

Elementos da linguagem (emissor, conteúdo, receptor)

1. voltado para o ouvinte;
2. linguagem natural;
3. premissas verossímeis.

premissas - ponto de partida
verossímeis - semelhante à verdade

4. ritmo ditado pelo enunciante;
5. teses e conclusões controversas.

Problemas: verificação
1. sentidos;
2. ciência (experimentos, sustentação, teorias científicas)

Raciocínio indutivo - parte do particular para o geral.
Raciocínio dedutivo - parte go geral para o particular

Aspectos epistemológicos da argumentação

Episteme - ciência // doxa é opinião
Logos - discurso

"Estudo das condições de possibilidade do conhecimento (verdadeiro)"

Raízes da epistemologia

1. Kant
- crítica da razão pura (livro fudador da epistemologia)
- crítica da razão prática
- crítica do juízo
"só matemática e física são ciências"

2. Conte - pai do positivismo
- transplantou o modelo de ciência matemática para a sociologia

3. Kelsen
- trouxe o positivismo para o direito (positivismo jurídico)
ex.: formalismo jurídico - pirâmide de kelsen

----------crise------------

Linguagem pragmatismo

-Wittgentein
(virada linguistica)
-Hebemas
Ciências humanas
- ???? (ainda não aconteceu no direito)

Livro indicado pelo professor: "argumentação jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal", de Victor Gabriel Rodriguês

Direito Civil

Anotações de quadro:

Responsabilidade civil deriva do direito romano.
Conceitos:

Elementos (conduta - nexo de causalidade - dano - culpa)
Modalidade (Resp. Civil Objetiva - Resp. Civil Subjetiva - Resp. Civil Contratual - Resp. Civil Extracontratual)

Elementos da responsabilidade civil

- Conduta Humana (ato ilícito e ato lícito)
- Dano (moral - coletivo - material (dano emergente e cessante) - reflexo ou ricochete)
- Nexo de causalidade - causa, efeito, elemento de ligação
- Culpa (imprudência, negligência e imperícia)
* a culpa não interessa à modalidade objetiva da responsabilidade civil.

Direito Penal

Título III: Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial
Capítulo I - Dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual

Violação de direito autoral
Art. 184 - Violar direito autoral:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1 - Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma ou videofonograma, sem a autorização do produtor ou de quem o represente:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
§ 2 - Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral.
§ 3 - Em caso de condenação, ao prolatar a sentença, o juiz determinará a destruição da produção ou reprodução criminosa.

Usurpação de nome ou pseudônimo alheio
Art. 185 - Atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 186 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público, e nos casos previstos nos parágrafos 1 e 2 do artigo 184 desta Lei.

Capítulo II - Dos Crimes Contra o Privilégio de Invenção

Violação de privilégio de invenção
Art. 187 - Violar direito de privilégio de invenção ou de descoberta:
I - fabricando, sem autorização do concessionário ou cessionário, produto que é objeto de privilégio;
II - usando meio ou processo que é objeto de privilégio;
III - importando, vendendo, expondo à venda, ocultando ou recebendo, para o fim de ser vendido, produto fabricado com violação de privilégio:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Aumento de pena
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço:
I - se o agente foi mandatário, preposto ou empregado do concessionário ou do cessionário do privilégio;
II - se o agente entrou em conluio com representante, mandatário, preposto ou empregado do concessionário ou do cessionário, para conhecer a invenção ou o modo de seu emprego.
Falsa atribuição de privilégio

Art. 188 - Exercer, como privilegiada, indústria que não o seja, ou depois de anulado, suspenso ou caduco o privilégio:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena o titular de privilégio que, em prospecto, letreiro, anúncio ou outro meio de publicidade, faz menção do privilégio, sem especificar-lhe o objeto.

Usurpação ou indevida exploração de modelo ou desenho privilegiado
Art. 189 - Reproduzir, por qualquer meio, no todo ou em parte, sem autorização, desenho ou modelo de privilégio alheio; explorar, sem autorização, desenho ou modelo de privilégio alheio; vender, expor à venda ou introduzir no país objeto que é imitação ou cópia de modelo privilegiado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho
Art. 190 - Usar, em modelo ou desenho, de expressão que o dê falsamente como depositado, ou mencionar em anúncio ou papel comercial, como depositado, desenho ou modelo que não o seja:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Art. 191 - Nos crimes previstos neste capítulo, excetuados os dos artigos 188, e seu parágrafo, e 190, somente se procede mediante queixa.


Livro indicado pelo professor: bibliografia entregue em sala.

Direito Processual Civil

Vem falando sobre os diferentes tipos de recursos. O link abaixo remete a um texto do professor Lázaro Guimarães, e trata exatamente sobre o novo sistema de recursos no Processo Civil:
http://www.mail-archive.com/civil@grupos.com.br/msg00500.html

Livro indicado pelo professor: "Recursos Civeis na prática", de Misael Montenegro

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