Seguiu os slides e ainda está em Habeas Data.
Direito Empresarial
não deu aula nesta semana.
Argumentação Jurídica
Anotações de quadro:
Teorias da filosofia da ciência
1 - Karl Poper
- lógica da pesquisa científica
Teoria da faseabilidade
- boa teoria é aquela que permite ser colocada em dúvida. As teorias não podem ser comprovadas, apenas falseadas (por indução)
Desenvolvimento da ciência equilibrado
Thomas Khun
- Revoluções científicas
As teorias possuem um limite para o seu desenvolvimento.
Os paradigmas
Quando os paradigmas são separados, ocorre a "revolução científica"
Critério das gerações
Obs.: o Direito está em momento de quebra de paradigma.
Virada lingúistica
Gottlob Frege
sentido e significado
Signo>>>>>>>>>>>>significado
palavra-------------- coisa
Hussert - investigação lógica
Fenomenologia
origem do mundo da vida (Lebenswelt)
Heidegger - Lebenswelt
deve ser o centro do pensamento
qualquer teoria do significado precisa partir do mundo da vida.
Fundamentação: razões pelas quyais o emissor acredita em uma tese.
Argumentação: razões pelas quais pretendemos convencer o receptor de uma tese.
Obs1.: argumento e fundamento são diferentes, mas podem coincidir perigo. O enunciante tende a sobrevalorizar seus fundamentos. *desvantagem inicial do advogado.
Nos discursos judiciárioas as partes têm pontos de vista comprometidos (ex.: vendedor).
Direito Civil
Dano Moral
Excludentes da Responsabilidade Civil
- Estado de Necessidade
- Estrito cumprimento do dever legal.
- Exercício regular do direito.
- Abuso de Direito.
- Casofortuito / força maior.
- Culpa exclusiva da vítima.
- Fato de terceiro / ação regressiva.
- Cláusula de não indenizar (contrato negociado / paridade de partes)
Direito Penal
Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial
Título V
Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos
Capítulo I
Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso
Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a Ele Relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
obs.dji.grau.3: Art. 5º, VI, VII, VIII, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji.grau.4: Crimes Contra o Sentimento Religioso; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos; Culto
obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Respeito aos Mortos - CP; Crimes Contra os Costumes - CP; Disposições Finais - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Impedimento ou Perturbação de Cerimônia Funerária
Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
obs.dji.grau.3: Art. 5º, VI, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji.grau.4: Cerimônia Funerária; Crimes Contra o Respeito aos Mortos; Crimes Contra o Sentimento Religioso e o Respeito aos Mortos; Crime vago; Homem
obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Crimes Contra os Costumes - CP; Disposições Finais - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
obs.dji.grau.4: Crime Vago; Crimes Contra o Respeito aos Mortos
Destruição, Subtração ou Ocultação de Cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
obs.dji.grau.3: Art. 14 a Art. 19, Crimes - Sanções Penais e Administrativas - Lei do Transplante - L-009.434-1997
obs.dji.grau.4: Cadáver; Crimes Contra o Respeito aos Mortos; Sujeito Passivo do Crime
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
obs.dji.grau.3: Art. 5º, VI, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji.grau.4: Cadáver; Crimes Contra o Respeito aos Mortos; Crimes Contra o Sentimento Religioso e o Respeito aos Mortos; Homem
Direito Processual Civil
Falou de recurso adesivo
veja artigo sobre: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5852
Juízos de retratação:
veja artigo sobre: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=403
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