Hermenêutica
- Saber as correntes da linguagem;
- Saber o objeto de estudo da Hermenêutica Jurídica;
- Saber os três âmbitos da linguagem;
- Saber o conflito kelseniano (Kelsen X Escola de exegese)
Civil II
O assunto vai do artigo 233 ao 420 - até o 4º título. Os artigos comentados em sala foram 104, II - 426 - 100 - 166 - 814 - 882 - 397 - 407 - 369 - 92 - 233.
Empresarial
Os três temas para dissertar são:
- Desconsideração da personalidade jurídica (inclusive aspectos jurisprudenciais - as decisões);
- Dissolução Societária;
- Liquidação Societária;
Lembrando que o mínimo é de 20 linhas para a dissertação. Máximo de 30.
- Saber as diferenças entre sociedade simples e empresária;
- Não cai os impedimentos (tópico sobre contrato e personanificação);
- Atenção para a sociedade em comum (não cairá sociedade em conta de participação);
- No tópico Registro Mercantil não cai a parte histórica nem a composição das juntas. Atenção para as observações no final dessa ficha.
- Diferenças entre sociedade contratual e estatutária;
- Saber a parte que fala da relação entre menor e sociedade empresária;
- Cai a matéria sobre desconsideração da personalidade que está na xerox do bloco A;
- Artigos 927, 50, 45, 112, 113, 421, 422, 997 (este último tem que saber de "cabo a rabo")
IMPORTANTE
- Direito e obrigações dos sócios (cai apenas tudo :-)
- Diferença entre a figura do sócio e da sociedade;
- Administração Societária (cai apenas tudo);
- Dissolução Societária (cai apenas tudo) - atenção para a parcial e a resolução;
- Não cai a liquidação judicial;
- Sócio/credor que não concordar com a transformação societária;
- Dissolução, os aspectos jurisprudenciais não cai.
quinta-feira, 3 de abril de 2008
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