quinta-feira, 26 de março de 2009

Dicas para as provas

Falência:

LEI 11.101/05: 1, 2, 3, 47, 48, 49, 50, 73, 76, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198 ( retirou os artigos 51 e 52).

Penal:

arts. 286, 287, 288 (diferenciar formação de quadrilha, organização criminosa e crime de empresa)
- 289;
- 297 e 299 - falsificação material e ideologica;
- 302 - (299, 301 e 317) crimes que podem ser cometidos;
- 304;
- 307;
- 311 - dos crimes contra a admiistração pública (327 como referência, em especial a lei 9983/200) decisao recente do STJ.
- 312;
- 316 - concussão;
- 317, 318 e 319 e na sua forma imprópria 319-A

Consumidor:

Estudar até o art. 25, dar mais ênfase do art 12 ao 25.





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