sábado, 2 de maio de 2009
sábado, 25 de abril de 2009
Grupos - Consumidor
relação dos grupos para o trabalho de Direito do Consumidor:
A-Welligton, Antonio Carlos, Edgard, Regina, Camila Cruz e Jefferson.
B-Dylliane, Magdala, Débora, Rhaissa e Adriana.
C-Rossana, Roberta Alencar, Roberta Paes, Irene e Eduardo.
D-Camila Magalhães, Wayne Xavier, Rafaella, Carolina, André Felipe e Cindia.
E-Rebeca, Inês, Paula Monteiro, Emmanoel, Luiz Antônio e Edson Nogueira.
F-Marianne, Renata Becker, Renata Berenguer, Pedro Eduardo E Karina.
G-Camila Dias, Regilane, Marcos André, Aline, Pedro Matos e Douglas Dantas.
H-Juliana, Joana Campelo, Tatiana, Ícaro e Romero.
quinta-feira, 26 de março de 2009
Dicas para as provas
Falência:
LEI 11.101/05: 1, 2, 3, 47, 48, 49, 50, 73, 76, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198 ( retirou os artigos 51 e 52).
Penal:
arts. 286, 287, 288 (diferenciar formação de quadrilha, organização criminosa e crime de empresa)
- 289;
- 297 e 299 - falsificação material e ideologica;
- 302 - (299, 301 e 317) crimes que podem ser cometidos;
- 304;
- 307;
- 311 - dos crimes contra a admiistração pública (327 como referência, em especial a lei 9983/200) decisao recente do STJ.
- 312;
- 316 - concussão;
- 317, 318 e 319 e na sua forma imprópria 319-A
Consumidor:
Estudar até o art. 25, dar mais ênfase do art 12 ao 25.
LEI 11.101/05: 1, 2, 3, 47, 48, 49, 50, 73, 76, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198 ( retirou os artigos 51 e 52).
Penal:
arts. 286, 287, 288 (diferenciar formação de quadrilha, organização criminosa e crime de empresa)
- 289;
- 297 e 299 - falsificação material e ideologica;
- 302 - (299, 301 e 317) crimes que podem ser cometidos;
- 304;
- 307;
- 311 - dos crimes contra a admiistração pública (327 como referência, em especial a lei 9983/200) decisao recente do STJ.
- 312;
- 316 - concussão;
- 317, 318 e 319 e na sua forma imprópria 319-A
Consumidor:
Estudar até o art. 25, dar mais ênfase do art 12 ao 25.
domingo, 8 de março de 2009
Resumo da semana do dia 02/05
Teoria Geral dos Contratos
1 - Conceitue contrato, indicando seus elementos essenciais e requisitos de formação.
2 - O estudo dos contratos é iniciado por uma teoria geral. Acerca dese assunto, assinale a opção correta:
a) A autonomia da vontade é princípio absoluto na relação contratual seja qual for o objeto e o vínculo jurídico discutido.
b) No direito brasileiro, no que diz respeito à celebração de contratos entre ausentes, adota-se como regra, a teoria da informação ou agnição, embora de admitam algumas exceções.
c) As partes não podem celebrar contratos atípicos, devendo, consequentemente, adotar uma das espécies contratuais reguladas pelo Código Civil e pelas leis especiais.
d) A supremacia da orem pública é, na verdade, princípio que limita a autonomia da vontade das partes.
3 - Quais os requisitos de uma aceitação válida e quando se dá a contraproposta?
4 - Discorra sobre os princípios que norteiam a hermenêutica contratual, inclusive fazendo menção aos dispositivos legais pertinentes.
5 - Diferencie contrato de adesão de contrato de massa.
6 - Explique como se dá um contrato bilateral ou sinalagmático.
7 - Conceitue contrato:
a) aleatório.
b) bilateral imperfeito
Execução civil
Passou exercícios sobre os princípios da execução que está no clube e falou sobre a liquidação da sentença.
Penal Especial
Está seguindo o material disponibilizado no clube e está no título X do CP.
Consumidor
Jatobá slidezou a turma com os artigos 7, 8, 9, 10 11 e 12 do CDC.
Direito Falimentar
A aula falida do professor falêncio de direito falimentar trabalhou essa semana os seguintes assuntos:
1 - princípios do art. 170, CF/88. A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados o senguites princípios:
1- valorização do trabalho humano;
2- livre iniciativa;
3- dignidade - teleológico;
4- justiça social - pressuposto;
5- isonomia.
a) âmbito objetivo
1 - recuperação empresarial > judicial(comum e especial) e extrajudicial
2- falência - inviável
b) âmbito subjetivo
1- empresário;
2- sociedade empresária.
1 - Conceitue contrato, indicando seus elementos essenciais e requisitos de formação.
2 - O estudo dos contratos é iniciado por uma teoria geral. Acerca dese assunto, assinale a opção correta:
a) A autonomia da vontade é princípio absoluto na relação contratual seja qual for o objeto e o vínculo jurídico discutido.
b) No direito brasileiro, no que diz respeito à celebração de contratos entre ausentes, adota-se como regra, a teoria da informação ou agnição, embora de admitam algumas exceções.
c) As partes não podem celebrar contratos atípicos, devendo, consequentemente, adotar uma das espécies contratuais reguladas pelo Código Civil e pelas leis especiais.
d) A supremacia da orem pública é, na verdade, princípio que limita a autonomia da vontade das partes.
3 - Quais os requisitos de uma aceitação válida e quando se dá a contraproposta?
4 - Discorra sobre os princípios que norteiam a hermenêutica contratual, inclusive fazendo menção aos dispositivos legais pertinentes.
5 - Diferencie contrato de adesão de contrato de massa.
6 - Explique como se dá um contrato bilateral ou sinalagmático.
7 - Conceitue contrato:
a) aleatório.
b) bilateral imperfeito
Execução civil
Passou exercícios sobre os princípios da execução que está no clube e falou sobre a liquidação da sentença.
Penal Especial
Está seguindo o material disponibilizado no clube e está no título X do CP.
Consumidor
Jatobá slidezou a turma com os artigos 7, 8, 9, 10 11 e 12 do CDC.
Direito Falimentar
A aula falida do professor falêncio de direito falimentar trabalhou essa semana os seguintes assuntos:
1 - princípios do art. 170, CF/88. A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados o senguites princípios:
1- valorização do trabalho humano;
2- livre iniciativa;
3- dignidade - teleológico;
4- justiça social - pressuposto;
5- isonomia.
a) âmbito objetivo
1 - recuperação empresarial > judicial(comum e especial) e extrajudicial
2- falência - inviável
b) âmbito subjetivo
1- empresário;
2- sociedade empresária.
domingo, 1 de março de 2009
Lista de contatos da turma
LISTA DE CONTATO DA TURMA 5º NC
Nome: Emmanoel Ferreira Carvalho
Fone: 86382891
E-mail: emmanoelcarvalho@yahoo.com.br
Nome: Rebeca Barros
Fone:_________
E-mail: rebecabarros@bol.com.br
Nome: Wayne Xavier
Fone:_________
E-mail: Wayne.xavier@gmail.com
Nome: André Filipe Guedes dos Santos
Fone:_________
E-mail: andrefilipe_2@msn.com
Nome: Joana Campelo Cavalcanti
Fone:_________
E-mail: joanadcc@hotmail.com
Nome: Tatyana Lima
Fone:_________
E-mail: tatyanaweb@hotmail.com
Nome: Edgard Rego Barros
Fone:_________
E-mail: edgardrego@yahoo.com.br
Nome: Paula Monteiro da Gama
Fone:_________
E-mail: paulinhamonteirogama0806@hotmail.com
Nome: Roberta Paes Barreto
Fone:_________
E-mail: beta.paes@gmail.com
Nome: Roberta de Alencar
Fone:_________
E-mail: betinhalencar@yahoo.com.br
Nome: Edson Silvio Nogueira
Fone:_________
E-mail: edsonsnogueira@hotmail.com
Nome: Antonio Carlos Monteiro
Fone: 99694960
E-mail: murimonteiro@uol.com.br
Nome: Clecio Silva
Fone: 88382254
E-mail: cleciours@bol.com.br
Nome: Wellington Padilha
Fone: 88641738
E-mail: Wellington@hotmail.com
Nome: Douglas Dantas Silva
Fone: 87406793
E-mail: Douglas_ddsl@hotmail.com
Nome: Regina Nascimento Borges
Fone: 86269477
E-mail: reginaborges6@hotmail.com
Nome: Camila Guedes Cruz
Fone: 92156382
E-mail: Just_a_girl_apx@hotmail.com
Nome: Juliana Bonfim
Fone: 92086229
E-mail: Juliana.bomfim@hotmail.com
Nome: Isa Santos
Fone: 87821092
E-mail: isa_snts@yahoo.com.br
Nome: Adriana de Fátima
Fone: 88297267
E-mail: adridfatima@hotmail.com
Nome: Rosangela Vieira
Fone: 88041469
E-mail: virosangela@hotmail.com
Nome: Irene Caminada
Fone: 99218552
E-mail: icaminada@hotmail.com
Nome: Eduardo Low
Fone:_________
E-mail: elowdempg@yahoo.com.br
Nome: Carolina Avila Cintra
Fone: 88911010
E-mail: carolavilacintra@hotmail.com
Nome: Renata Becker
Fone: 99710807
E-mail: reecker80@hotmail.com
Nome: Pedro Eduardo Vieira
Fone: 88634956
E-mail:pedroeduardov@bol.com.br
Nome: Daniel Dantas
Fone: 87788695
E-mail: Cadê o email Daniel?
Nome: Karina de Novaes Azevedo
Fone: 91912002
E-mail: krina.na@hotmail.com
Nome: Ludimila de Matos
Fone: 87337935
E-mail: ludmilla_matos@hotmail.com
Nome: Dyliane Rangel
Fone: 91915018
E-mail: dedey_rang@hotmail.com
Nome: Paula Roberta Arruda
Fone: 91511652
E-mail: paulinha.arruda@uol.com.br
Nome: Marcos André
Fone: 99430742
E-mail: marcoscivil@yahoo.com.br
Nome: Luiz Antonio
Fone:_________
E-mail: Luiz_antonio123@yahoo.com.br
Nome: Regilane Cristina da Silva
Fone: 97377229_
E-mail: regi_ane16@hotmail.com
Nome: Aline Cordeiro
Fone: 87157772
E-mail: allynecordeiro@hotmail.com
Nome: Camila Dias
Fone: 87334918
E-mail: Milla_lemos@hotmail.com
Nome: Romero Costa
Fone: 99957421
E-mail: costa_romero@hotmail.com
Nome: Carlos de Castro
Fone: 99520548
E-mail: Carlosdecastrofilho@bol.com.br
Nome: Dafinis Filipe
Fone: 96847434
E-mail: Eurico_da_silva@hotmail.com
Resumo das primeiras semanas de aula
Teoria Geral dos contratos
- Deu os principios e está na classificação dos contratos.
Execução Civil
- Introdução, pressupostos da execução, princípios da execução e as efetivações da sentença de fazer, não fazer e entrega da coisa. Todos os temas trabalhados em sala estão disponíveis no material do professor no clube Nassau.
Penal Especial
- Está no título IX do código penal.
Processo Penal
- Abordagem histórica, princípios e está para iniciar inquérito policial.
Direito do Consumidor
- Falou rapidamente da parte histórica e encerrou o art. 7º do CDC.
Direito Falimentar
- Parte histórica e princípios do direito de falência.
- Deu os principios e está na classificação dos contratos.
Execução Civil
- Introdução, pressupostos da execução, princípios da execução e as efetivações da sentença de fazer, não fazer e entrega da coisa. Todos os temas trabalhados em sala estão disponíveis no material do professor no clube Nassau.
Penal Especial
- Está no título IX do código penal.
Processo Penal
- Abordagem histórica, princípios e está para iniciar inquérito policial.
Direito do Consumidor
- Falou rapidamente da parte histórica e encerrou o art. 7º do CDC.
Direito Falimentar
- Parte histórica e princípios do direito de falência.
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