quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Resumo da semana do dia 27/31

DIREITO CONSTITUCIONAL

Atuação do poder executivo e legislativo no controle de constitucionalidade.

- Executivo

*veto

*negar aplicação à lei que considere inconstitucional

*ação direta (presidente e governador)


- Legislativo

*CCJ

*Apreciação de MP

*delegação e regulamentação por parte do executivo

*aprovação de E.C superadora de decisão do STF

*rejeição de veto

*propositura de ação direta


Quem pode suscitar a inconstitucionalidade


- partes
- MP
- Juiz, de ofício.

Em que tipo de processo pode ser erguida
- processo de conhecimento, execução e cautelar
- ção de rito ordinário, sumário, constitucional

Normas que podem ser objeto do controle de constitucionalidade
* dos três poderes
* que possuem conteúdo normativo

Tipo de normas que podem sofrer o controle de constitucionalidade
* EC
* Leis (complementares, ordinárias e delegadas)
* resoluções
* regimentos internos dos tribunais
* decretos legislativos
* tratados internacionais (sobre direitos humanos)
* regulamentos e portarias

DIREITO EMPRESARIAL


Endosso e cesão civil de crédito da letra de câmbio

Sigam pelo livro de Fábio Ulhoa:

>>> Fabio Ulhoa - Manual de Direito Comercial -2007.pdf

ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

CAP. 8 E 9

DIREITO CIVIL

Responsabilidade civil contratual

DIREITO PENAL

Dos crimes contra a família:

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Apresentação de trabalhos e falou sobre os embargos infrigentes

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