domingo, 19 de outubro de 2008

Resumo da semana do dia 13/17

Direito Constitucional

Controle de constitucionalidade

- o que é? É o controle da verificação da adequação de uma lei ou ato normativo aos princípios e às normas constitucionais.

- origens
- rigidez constitucional
- hierarquia das normas
- categorias
- formal
- regra de competência para edição do ato
- processo legislativo e espécie normativa
- material
- conteúdo da norma
- afronta a princípio constitucional

Categorias de inconstitucionalidade

- por ação
- por omissão
No Brasil a partir de 1988.
- mandado de injunção
- ADIN

Modelos de controle

* americano - difuso (1983)
* austríaco 1920 - Hans Kelsen
- corte constitucional
- suspende-se o processo até o julgamento pela corte
* francês
- caráter não jurisdicional e prévio

Direito Empresarial

3. - Aceite. Letra de câmbio

- A letra de câmbio é uma ordem de pagamento que o sacador endereça ao sacado, o que não está obrigado a cumprir a ordem contra sua vontade. Pelo contrário, enquanto não manifesta sua concordância, pelo ato lançado no próprio título, o sacado não tem nenhuma obrigação cambial. Esse é o aceite. Por ele, o sacado se vincula ao pagamento da letra de câmbio e se torna seu devedor principal. Apenas se ele não pagar, no dia do vencimento, é que os co-devedores poderão ser acionados. Assim, ao receber das mãos do sacador a letra de câmbio, o tomador deve procurar o sacado para apresentar a letra e consultá-lo sobre a a aceitaçao da ordem.

O aceite introduz na letra de câmbio uma nova situação jurídica, o aceitante; situação em que se encontra o sacado, após expressar sua concordância com a ordem de pagamento que o sacador lhe endereçou.

- Na letra de câmbio, o aceite é facultativo. Quer dizer, em nenhuma hipótese o sacado é obrigado a aceitar o titulo. Mesmo que ele seja devedor do sacador, ou tomador, em razão de negócio ou ato jurídico que os vincule, o sacado não está obrigado a documentar sua dívida por título de crédito (v.g. suponha-se que Antônio envolveu-se com Benedito num acidente de trânsito, por culpa deste último. Mesmo que Benedito reconheça a responsabilidade, e o devedor de ressarcir os danos que causou, ele pode se recusar, validamente, a documentar sua obrigação por meio de letra que Antônio resolva sacar e lhe endereçar. Não há meios jurídicos que possa vincular o sacado ao pagamento da letra de câmbio, contrariamente a sua vontade)

- O aceite decorre da assinatura do sacado no anverso da letra de câmbio. No Brasil, a praze é lançá-la à esquerda do documento, no sentido vertical. Admite-se também o aceite no verso do documento, desde que identificada a natureza do ato praticado pela expressão "aceito" ou outra equivalente. (v.g. LU art. 25). De qualquer forma, só é aceito o ato praticado no instrumento cambial em razão do princípio da literalidade. Se o sacado havia transmitido necessariamente, por outro meio escrito ao sacador ou ao sportador a sua intenção de aceitar a sua obrigação cambiária e, depois, se recusar a assinar o título, não se pode considerar que ele aceitou, exatamente porque o ato de aceite não foi lançado na própria letra de câmbio. Contudo, o sacado
responde como se tivesse aceito, perante a pessoa para quem eventualmente ele comunicara a sua intenção primeira, de aceite. (LU art. 29).

- Na letra de câmbio, como o aceite é sempre facultativo, a recusa do sacado é ato plenamente válido, nada podendo reclamar contra ele o sacador, o tomador ou os demais envolvidos com o título, quer dizer, se Antônio saca, em 2 de julho, letra de câmbio contra Benedito, em favor de Carlos, com vencimento para trinta de novembro do mesmo ano, a recusa do aceite torna o título exigível de imediato. Por evidente, Carlos somente poderá cobrar de Antônio a letra, que, sendo sacador, é co-devedor do título. Benedito, que recusou o aceite, não assumiu nenhuma obrigação cambial. Em suma, a recusa do aceite significa que a ordem de pagamento dada pelo sacador não foi devidamente prestigiada. Reconhece-se aot tomador, então, o direito de exigir prontamente do sacador a garantia pela ordem que ele havia emitido.

Argumentação Jurídica

Argumento de autoridade (argumento ad verecundia)

OBS.: Não há classificação padrão apra os tipos de argumento

Definição: O argumento de autoridade é aquele que invoca as idéias de um expert para reforçar sua tese.

OBS.: o expert é alguém de notório saber.

Elementos:
- reconhecimento
- conhecimento

Argumento de autoridade vem ganhando espaço nos dias de hoje.
Super especialização (movimento natural da sociedade)

Problema: quanto maior a intensão (quatidade de informações) menos é a extensão( abrangência do conceito)

Especialista > sabe tudo sobre nada
Generalista > sabe nada sobre tudo

Argumento é diferente de falácia: o argumento não pode aparecer sozinho, falácia de autoridade.

Baseado na força - obs.: autoridade jurídica (doutrina) é diferente da autoridade judiciária (poder judiciário)

--Pontos fortes do argumento de autoridade --

a) presenção de conhecimento
b) presunção de imparcialidade (não sofre desvantagem incial)

Direito Civil

Responsabilidade Civil do Estado

Desde os tempos do Império que a Legislação Brasileira prevê a reparação dos danos causados a terceiros pelo Estado, por ação ou inação dos seus agentes. Problemas de omissão, abuso no exercício de função e outros tipos de falhas sempre existiram no serviço público, o que é perfeitamente plausível dadas as características da administração pública, tanto do ponto de vista da sua complexidade quanto do seu gigantismo.

As constituições de 1824 (Art. 179) e de 1891 (Art. 82), já previam a responsabilização dos funcionários públicos por abusos e omissões no exercício de seus cargos. Mas a responsabilidade era do funcionário, vingando até aí, a teoria da irresponsabilidade do Estado.

Durante a vigência das Constituições de 1934 e 1937 passou a vigorar o princípio da responsabilidade solidária. O lesado podia mover ação contra o Estado ou contra o servidor, ou contra ambos, inclusive a execução. Porém o Código Civil/16, em seu Art. 15, já tratava do assunto:

"As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos dos seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito ou faltando a dever prescrito por lei, salvo o direito regressivo contra os causadores do dano"

Entretanto, a figura da responsabilidade direta ou solidária do funcionário desapareceu com o advento da Carta de 1946, que adotou o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, com a possibilidade de ação regressiva contra o servidor no caso de culpa. Note-se que, a partir da Constituição de 1967 houve um alargamento na responsabilização das pessoas jurídicas de direito público por atos de seus servidores. Saiu a palavra interno, passando a alcançar tanto as entidades políticas nacionais, como as estrangeiras.

Esse alargamento ampliou-se com a Constituição de 1988, que estendeu a responsabilidade civil objetiva às pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, os não essenciais, por concessão, permissão ou autorização.

Teorias da responsabilidade objetiva do Estado (segundo Hely lopes Meirelles)[1]:

a) teoria da culpa administrativa: a obrigação do Estado indenizar decorre da ausência objetiva do serviço público em si. Não se trata de culpa do agente público, mas de culpa especial do Poder Público, caracterizada pela falta de serviço público.

b) teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. "Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral"[2]. Em seu Relato o Min. José Delgado continua "A ré (Prefeitura/SP) só ficaria isenta da responsabilidade civil se demonstrasse - o que não foi feito - que o fato danoso aconteceu por culpa exlusiva da vítima". Portanto, basta tão só o ato lesivo e injusto imputável à Administração Pública. Não se indaga da culpa do Poder Público mesmo porque ela é inferida do ato lesivo da Administração. É fundamental, entretanto, que haja o nexo causal. "Deve haver nexo de causalidade, isto é, uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano que se pretende reparar. Inexistindo o nexo causal, ainda que haja prejuízo sofrido pelo credor, não cabe cogitação de indenização"[3]. Lembrando que a dispensa de comprovação de culpa da Administração pelo administrado não quer dizer que aquela esteja proibida de comprovar a culpa total ou parcial da vítima, para excluir ou atenuar a indenização[4]. Verificado o dolo ou a culpa do agente, cabe à fazenda pública acionar regressivamente para recuperar deste, tudo aquilo que despendeu com a indenização da vítima.

c) Teoria do risco integral: a Administração responde invariavelmente pelo dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de culpa exclusiva deste, ou até mesmo de dolo. É a exacerbação da teoria do risco administrativo que conduz ao abuso e à iniqüidade social, com bem lembrado por Meirelles.

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, § 6º, diz:

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

E no Art. 5º, X, está escrito:

"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

Vê-se por esse dispositivo que a indenização não se limita aos danos materiais. No entanto, há uma dificuldade nos casos de danos morais na fixação do quantum da indenização, em vista da ausência de normas regulamentadoras para aferição objetiva desses danos.

Para Maria Helena Diniz[5] ‘negar indenização pelo estado em qualquer de seus atos que causaram danos a terceiros é subtrair o poder público de sua função primordial de tutelar o direito’. ‘com isso, a responsabilidade civil do estado passa para o campo do direito público, com base no princípio da igualdade de todos perante a lei, pois entre todos devem ser distribuídos eqüitativamente os ônus e encargos’. Se o dano foi causado pelo estado, e este atua em nome da sociedade, então a responsabilidade acaba sendo desta, que deve suportar os custos pelos prejuízos, que, por conseguinte, serão distribuídos, indiretamente, a cada indivíduo. Assim, a justiça fica restabelecida, uma vez que o dano causado a um terceiro será absorvido por toda a sociedade.

Excludentes de responsabilidade civil do Estado: São excluídos da responsabilidade estatal os danos originados por caso fortuito, força maior, atos judiciais e do Ministério Público.


[1] MEIRELLES, H.L. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros, 20ª ed. São Paulo. 1995.

[2] STF Jurisprudência. Resp. 439408/SP. Rec. Especial 2002/0071492-6. 05/09/2002.

[3] HARADA,K. Responsabilidade civil do Estado. Jus Navigandi, Teresina-PI. Maio/2000. Disponível em http://www1.jus.com.br/doutrina/texto. Acesso em 27/06/2003.

[4] Em 05/05/98, o STF reformou acórdão do TJ/RS que julgara procedente ação indenizatória movida contra o Estado por viúva de vítima de homicídio praticado por detento, meses após sua fuga da prisão. O Min. Ilmar Galvão alegou inexistência de nexo de causalidade entre a falha do sistema de vigilância do Estado e o dano sofrido.

[5] DINIZ,M.H. Direito Civil Brasileiro.1º volume. Ed. Saraiva. São Paulo.2002. 19ª ed. P.241

Direito Penal

Do ultraje público ao pudor (Artigos 233 e 234-CP)


6.6.1. Ato obsceno

Art. 233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Cabem: Transação e suspensão condicional processual (arts.76-89-L.9099/95)

Objeto jurídico: Pudor público (órgãos/ atos íntimos, ofensivos, se expostos).

Sujeito ativo: Qualquer pessoa. Sujeito passivo: A coletividade.

Tipo objetivo: “A conduta punida é praticar ato obsceno, isto é, ato que ofenda o pudor público, objetivamente, de acordo com o meio ou circunstâncias em que é praticado. O ato pode ser real ou simulado, mas deve ter conotação sexual, não se enquadrando no dispositivo a manifestação verbal obscena. A conduta deve ser praticada: a. em lugar público (acessível a número indefinido de pessoas); b. ou aberto ao público (onde qualquer pessoa pode entrar, ainda que mediante condições); c. ou exposto ao público (que permite que número indeterminado de pessoas vejam; é o lugar devassado). Em face dos nossos costumes atuais, entendemos que o topless praticado em qualquer praia, ou o nudismo em praias predeterminadas ou afastadas, não configura ato obsceno.” C.P. Comentado/Celso Delmanto[et al].6.ed.Renovar.

Tipo subjetivo: Dolo consubstanciado na vontade livre de praticar o ato, consciente da publicidade do local e de estar ofendendo o pudor. Não existe a forma culposa. Consuma-se com a efetiva prática do ato, independente de alguém se sentir ofendido (delito formal, de perigo).

Se há importunação ofensiva ao pudor, aí vai para o artigo 61 da LCP.

Pena: É alternativa: detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Ação penal: Pública incondicionada.

“E delito formal, sendo irrelevante que não tenha sido presenciado ou não tenha ofendido o pudor de quem o viu” (TACrSP, RT 527/380; contra: TACrSP, RT 602/344).

“Lugar público: 1. Em geral. Se o lugar é público, mas nula a possibilidade de ser visto o ato, não se configura (TACrSP, RT 544/380). Exige-se que o lugar seja público, mas não que o ato obsceno seja presenciado por pessoas, bastando o dolo eventual (TACrSP, RT 517/357, RJDTACr 21/83). Lugar exposto ao público é aquele que, sem ser aberto ao público, é possivelmente acessível às vistas de qualquer pessoa e não de alguma pessoa (TJSC, RT 546/391). 2. Interior de veículo. Não configura, se foi necessário usar lanterna para ver o casal (TACrSP, Julgados 87/214). Não é lugar exposto ao público o interior de veículo estacionado em lugar ermo. (TACrSP, Julgados 72/393). Não configura, a cópula realizada dentro de carro parado e trancado em lugar deserto, que terceiros não podiam ver (TJSP, RT 520/387).

Não configura, o ato praticado no interior de automóvel, à noite e em lugar ermo (TACrSP, RT 553/357). A cabina de caminhão é sempre alta e subtrai quase totalmente a visão do seu interior por eventual passante, sendo discutível a publicidade do ato obsceno nela realizado (TACrSP, RT 438/432). Contra: Caracteriza-se, apesar de estar dentro de veículo, o agente permitiu que todos vissem seu ato obsceno (TACrSP, Julgados 77/313). Configura o delito se, apesar de o ato ocorrer no interior de carro parado e na madrugada, pôde ou podia ser visto (TACrSP, Julgados 71/253). Interior de automóvel, parado em local iluminado e que permita ver bem o que ali ocorre, é considerado lugar exposto ao público (TACsSP, RT 560/335). 3. Interior de residência. Como não é local acessível a indeterminado número de pessoas, desclassifica-se para o art. 65 da LCP (TACrSP, RT 602/349). Absolve-se, se o agente toma banho nu no quintal de sua casa, sendo inadmissível em teoria penal a compreensão extensiva de ‘lugar público’ (TJGO, RT 728/609). Configura o art. 233, a conduta de agente que exibe seu pênis na varanda de sua casa para menores que por ali passavam, sendo o alpendre situado de frente para a rua, com inteira visão de quem nesta se encontra (TACrSP, RJDTACr 22/77). Também se caracteriza o art. 233, se o agente se despe em frente à janela de apartamento vizinho, exibindo seus órgãos genitais em plena luz do dia, bastando que sua janela aberta permita que pessoas de outro apartamento o vejam (TACrSP, RJDTACr 22/75). 4.Local privado. O agente que pratica ato obsceno em local privado, sem acesso nem possibilidade de visão por parte de um número indeterminado de pessoas, não comete o crime do art. 233 (TACrSP, RT 786/649).” (Delmanto, 2002, obra citada, p. 497).

“Pratica o homossexual que, fazendo trottoir, deixa entrever seu corpo seminu, vestido com peças íntimas femininas” (TACrSP, Julgados 87/416. RT 637/280). “Streaking: Ou “chispada” (correr nu) enquadra-se no art. 233 do CP” (TACrSP, RT 515/363, 504/351, 495/332, 484/316).

“O fato de ser surpreendido abraçado à acompanhante, no assento do veículo, é demonstração de afeto e não prática de ato obsceno (TACrSP, RT 415/261). “Urinar é ato natural, mas quando a micção é praticada em via pública, com exibição do pênis, ofende o pudor público e configura o delito de ato obsceno (TACrSP, julgados 80/539, 68/293). Urinar em lugar público, aberto ou exposto ao público, configura o crime do art. 233 (TACrSP, RT 763/ 598). Basta a mera possibilidade do ato de urinar ser presenciado por terceiros, sendo irrelevante a efetiva visão da genitália do agente (TACrSP, RJDTACr 25/61). Urinar de costas para a rua, sem exibir o pênis, é grosseria, mas não tipifica o art. 233 (TACrSP, Julgados 67/464). Urinar de madrugada, de maneira discreta, sem a presença de pessoas e de frente para a parede, não configura o delito deste art. 233 (TACrSP, RJDTACr 21/84-5).”


6.6.2. Escrito ou objeto obsceno

Art. 234. Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

I – vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;

II – realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;

III – realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.

Cabem: Transação e suspensão condicional processual (arts.76-89-L.9099/95)

Objeto jurídico: O pudor público. Sujeito ativo: qualquer pessoa.

Sujeito passivo: A coletividade.

“Tipo objetivo: São várias as ações incriminadas, tratando-se de tipo penal misto alternativo (o crime será único, ainda que o agente pratique mais de uma das ações indicadas): fazer (criar, produzir), importar (fazer entrar no país), exportar (fazer sair para outro país). Adquirir (obter, a título oneroso ou não) ou ter sob sua guarda (guardar). As ações, todavia, devem ser praticadas com finalidade especial: para fim de comércio, de distribuição ou exposição pública; não é punível a conduta para uso próprio (vide Tipo subjetivo). O objeto material é indicado: escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno; abrange, assim, filmes, fotografias, discos etc. É sempre discutível o caráter de obscenidade em obras artísticas e literárias, sendo necessária a apreciação do seu conjunto e que a obra, como diz Heleno Fragoso, ‘materialmente expresse um fato atentatório ao pudor público, revelando por parte do autor o propósito de excitar a sensualidade e a luxúria’ (Lições de Direito Penal-Parte Especial, 1965, v.III, pp.679-85)” Delmanto.

“CR/88: Já antes da CR/88 vinha decrescendo muito a repressão deste delito, em virtude da mudança dos costumes e da maior liberdade concedida pelos antigos órgãos de censura. Com a abolição da censura pela nova Carta (art.5º, IX), a sua repressão penal vem diminuindo ainda mais. Como exemplo, lembramos as salas especiais de cinema autorizadas a exibir filmes pornográficos; as seções em locadoras de vídeo onde são oferecidos esses mesmos filmes; as películas do mesmo gênero exibidas nas televisões a cabo ou até mesmo em canais normais, só que de madrugada; as sex-shops (lojas de objetos eróticos), que apenas não exibem seus artigos em vitrines; as revistas pornográficas vendidas em bancas de jornais com invólucro plástico opaco etc

Todas autorizadas pelo Poder Público, que recolhe impostos sobre a sua comercialização, e hoje toleradas pela sociedade. Embora o art. 234 do CP continue em vigor e só outra lei possa revogá-lo, tais condutas não devem ser punidas, uma vez que o sentimento comum de pudor público, bem jurídico tutelado, se modificou, não restando mais atingido por elas, e ainda em face do princípio da adequação social, que é uma das causas supralegais de exclusão da tipicidade, hoje aceito pela doutrina moderna (Santiago Mir Puig, Derecho Penal, PPU, Barcelona, 1990, pp. 567-70), e pela própria jurisprudência...” Delmanto, obra citada, 2002, pp. 498-499).

Tipo subjetivo: O dolo específico e o elemento subjetivo do tipo indicado pelo especial fim de agir para comércio, distribuição ou exposição pública. Poderá haver crime impossível quando atípico por ineficácia absoluta do meio (Art.17-CP) ou erro, de acordo com os artigos 20 e 21 do C. Penal.

Consuma-se com a prática das ações, sendo dispensável a efetiva ofensa ao pudor público (delito de perigo). Admite-se a tentativa.

Nas hipóteses de importar e exportar, o crime é este do art. 234 e não o de contrabando do art. 334 do C. Penal.

“Na hipótese de delito praticado por meio de imprensa ou informação vide Lei nº 5.250, de 9.2.67, art. 17, caput. Se o agente ‘produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica’, ou contracenar ‘com criança ou adolescente’ nestas condições, vide art. 240 e parágrafo único da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).Se o agente ‘fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente’, vide art. 241 da mesma lei.” (Delmanto).

Pena: É alternativa: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Ação penal: pública incondicionada.

Figuras assemelhadas (Art. 234, parágrafo único)

Com a mesma pena são punidas outras condutas análogas:

1. Venda, distribuição ou exposição à venda ou ao público (inciso I).
2. Representação teatral, exibição cinematográfica ou qualquer outro espetáculo, em lugar público ou acessível ao público (inciso II).
3. Audição ou recitação, em lugar público ou acessível a este, ou pelo rádio (inciso III). Entende-se que inclui a televisão.

“A venda, por formandos, de convites para uma festa com dizeres considerados obscenos, com intuito de arrecadar fundos para baile de formatura, não caracteriza este delito; tal fato reprovável é absolvido pela população e por esta considerado meramente jocoso, fruto natural da euforia de acadêmicos” (TACrSP, RJDTACr 20/195).

Direito Processual Civil

Agravo - arts. 522 a 529 CPC.

Todo ato do juiz que não for extintivo (sentença), ou despacho, será decisão interlocutória, dele cabendo o agravo; bem como, a decisão que indefere a petição inicial da reconvenção, isto porquê a reconvenção, sendo esta incidente e dependente da ação principal e, como no indeferimento da petição inicial cabe a apelação (Art. 267 CPC) e, na apelação o processo e remetido ao Tribunal, não teria cabimento a paralisação do feito com o indeferimento da reconvenção.

A diferença entre Despacho e decisão é que no despacho não há gravame, isto é, sucumbência.

Recurso interposto contra as decisões interlocutórias, quais sejam, aquelas tomadas no curso do processo para resolver questões incidentes, e que, justamente por serem proferidas durante o processo, não se confundem com as sentenças, estas impugnáveis por via de apelação. A expressão agravo é genérica, abrangendo duas espécies: agravo retido nos autos (CPC, arts. 522 e 523) e agravo de instrumento (CPC, arts. 524 a 529).

São características do agravo: a) é recurso contra decisões interlocutórias; b) não obsta ao andamento do processo, nem interfere na eficácia da decisão agravada, ressalvado o disposto no art. 558 (Art. 497); c) deve, sempre, subir ao juízo ad quem, salvo quando deserto; d) não esgota o ofício do juiz quanto à decisão agravada, de vez que lhe será dado proferir novo ato decisório, para manter ou reformar a interlocutória que provocou o recurso (Art. 529). A L. 9.139, de 30-11-1995, alterou a epígrafe Do Agravo de Instrumento, constante do Capítulo III do Título X do Livro I do CPC, para Do Agravo simplesmente, pois referido Capítulo trata de ambas as espécies de agravo: agravo retido nos autos (arts. 522 e 523), e agravo de instrumento (arts. 524 a 529), sendo, como se vê, inteiramente procedente a modificação.

CPC: arts. 522 a 529 e 557 e 558.

obs.: Agravo; Agravo de Instrumento; Agravo Retido; Agravo trabalhista; Recursos

Agravo Retido (Art. 523 CPC)

Pode ser interposto verbalmente na audiência. O mesmo critério do Art. 282 CPC - motivação e pedido.

1) Preliminar da Apelação;

2) Tem que ser pedido expressamente para o Tribunal (requisito específico).

Portanto, o agravo retido é a modalidade de agravo interposto contra decisão interlocutória que, em vez de subir imediatamente ao Tribunal, permanece retido (daí, sua denominação) nos autos principais, para ser julgado oportunamente, mais precisamente por ocasião da apelação de qualquer das partes. O agravo retido equivale ao antigo agravo no auto do processo do CPC de 1939, proveniente das Ordenações Manuelinas. Observa Moacyr Amaral Santos que, sendo o agravo de instrumento um recurso destinado à impugnação das decisões interlocutórias, interposto o recurso, de duas uma: ou se processa o recurso, formando-se o respectivo instrumento, ou fica retido nos autos principais, isso ou aquilo dependendo da vontade do agravante. A L. 9.139, de 30.11.1995, que alterou os dispositivos do CPC sobre agravo de instrumento, estabelece sobre a matéria nos arts. 522 e 523 do estatuto processual citado.

Amaral Santos, Moacyr, Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, São Paulo, Saraiva, 3º v., 1989, 10ª ed., p. 137.

Modelo de agravo retido nos autos:

obs.: Agravo; Princípio da oralidade

Agravo de Instrumento (Art. 524 CPC)

É instrumento porque se forma outros autos, outros documentos, extraídos do processo principal.

O Agravo normalmente não tem efeito suspensivo (Art. 527 CPC).

Após o pedido de informação, o juiz, se quiser, poderá reformar a decisão (Art. 529 CPC).

Recurso interposto contra decisões interlocutórias. Trata-se de espécie do gênero agravo. Não há, todavia, que confundir as duas variantes, porque no agravo de instrumento, tão logo interposto o recurso, este processa-se mediante formação do respectivo instrumento em autos apartados, com imediata subida ao Tribunal, ao passo que o agravo retido permanece nos autos, sem formação de instrumento, aguardando manifestação do Tribunal por ocasião do julgamento da apelação. Ao analisar a expressão agravo de instrumento, o notável processualista Moacyr Amaral Santos sintetizou, com maestria, o sentido da expressão instrumento, assim: "Chama-se agravo porque é recurso destinado a impugnar ato decisório do juiz, causador de gravame ou prejuízo ao litigante, o de instrumento porque, diversamente dos demais recursos, não se processa nos próprios autos em que foi proferida a decisão impugnada mas, sim, em autos apartados, e, pois, constitui um instrumento apartado daqueles autos" (grifo nosso). Mais adiante, na transcrição do art. 525 do CPC, veremos quais as peças processuais que formarão o instrumento. Antes disso, uma observação a respeito da epígrafe Agravo de Instrumento que encimava o Capítulo III do Título X do CPC (arts. 522 e segs.). Ela foi substituída pela expressão Do Agravo simplesmente, com inteira procedência, diga-se de passagem, pela L. 9.139, de 30-11-1995, pois, como já vimos, o Capítulo trata de ambas as formas de agravo, sendo, portanto, genérico, e não específico, como anteriormente. Tratam do agravo de instrumento os arts. 524 .

Amaral Santos, Moacyr, Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, São Paulo, Saraiva, 3º v., 1989, 10ª ed.



"Eterno é tudo aquilo que dura uma fração de segundos, mas com tamanha intensidade que se petrifica e nenhuma força consegue destruir."
Carlos Drummond de Andrade

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Notícia destaque: Documentário brasileiro em cartaz no Cine Jurídico

O documentário Justiça, da cineasta Maria Augusta Ramos, poderá ser conferido nesta sábado (11), às 8h30, na sede do Escritório Jurídico Júnior da unidade da Maurício de Nassau no Recife. O Cine Juridico da unidade da Mauricio de Nassau no Recife exibe neste sábado (11), às 8h30 o documentário brasileiro “Justiça”, da cineasta Maria Augusta Ramos. Acompanhando o cotidiano de alguns personagens, a obra, que é baseada em fatos reais, fará uma abordagem do devido processo legal, princípio constitucional e o cotidiano de um Tribunal de Justiça, incluindo seus promotores, defensores públicos, juízes e réus. A sessão será no Escritório Juridico Júnior (EJJR), na rua Joaquim Nabuco, 547, nas Graças.

Após a exibição do documentário com 1 hora e 40 minutos de duração, os professores de Direito Penal Roberto Wanderley e Isaac Luna debaterão o tema: “As Garantias do Devido Processo Legal”. As inscrições devem ser realizadas na sede do EJJR, das 8h às 20h30, mediante a entrega de dois quilos de alimentos não perecíveis, exceto sal, que será destinado à comunidade de Santa Luzia. Serão disponibilizadas 50 vagas.

A atividade valerá como duas horas de atividades complementares, exceto para os alunos de Prática Jurídica, cuja presença será computada como atividade prática, mediante a entrega de um relatório.

Por: Daniela Ximenes

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Questionário de avaliação docente - leiam e opinem!

Pessoal,

como forma de dar um retorno e orientação pedagógica aos professores, pensei na possibilidade de respondermos a um questionário de avaliação dos docentes Não é como a avaliação institucional, que pergunta sobre estrutura física e outros itens, mas se concentra na didática e no desempenho do professor.

Imagino que dessa forma, o professor terá um retorno da turma, considerando que cada turma tem uma realidade diferente, permitindo que se modifique, se for o caso, ou se adapte. A idéia é fazer o professor entender o porquê dos alunos não conseguir se concentrar em certas aulas, não obter um bom desempenho nas provas, a compatibilidade entre a aula e à prova, se faz muitos exercícios na sala, interação com a turma etc e tal.

Preenchido o questionário, penso em entregar ao docente para que tenha uma visão geral da aula e de como a turma o percebe. Acho importante tal iniciativa tanto para a turma quanto para o docente que poderá se melhorar como profissional.

Por que fazer isso?

Eu venho notando, não é somente em relação aos professores deste semestre, que há certa dificuldade por parte de alguns docentes em transmitir o conhecimento, não faz tantos exercícios (principalmente os de múltipla escolha de exames da OAB e concursos), incompatibilidade entre a aula oferecida e à realidade das provas, comportamento intransigente e demais características que não contribuem para o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem. Ao diagnosticar a percepção da turma sobre sua aula, o professor terá melhores condições de direcionar a própria aula, de se relacionar melhor com a turma e perceber também os pontos que precisam ser trabalhados quando houver maiores dificuldades.

QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DOCENTE
Questionário a ser apresentado - clique para baixar! (digam o que pensam)

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Exercicios sobre recursos

EXERCÍCIOS DE PROCESSO CIVIL II – Parte 1

1) Não cabe recurso extraordinário por dissídio jurisprudencial.

a) Verdadeiro

b) Falso

2) O recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


a) Verdadeiro

b) Falso


3) Sobre o recurso extraordinário, é correto afirmar:


a) Somente é cabível por contrariedade à Constituição Federal de 1988, não sendo possível apontar ofensa a texto já revogado.

b) E cabível contra acórdão do Tribunal de Justiça que concede uma liminar. No entanto, ele ficará retido nos autos e somente será processado se a parte o requerer quando da decisão final do processo principal.

c) Se o Tribunal de Justiça Estadual declarou a inconstitucionalidade de lei local, segundo a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe recurso extraordinário pela alínea b" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.

d) O requerimento de processamento do recurso extraordinário retido não está condicionado à interposição de recurso extraordinário contra a decisão final.

e) Para cumprir o requisito do prequestionamento, é sempre necessária a interposição de embargos de declaração contra a decisão recorrida.

4) Sobre o conhecimento e o provimento de recurso é possível afirmar que:


a) são conseqüências do julgamento recursal sem diferença de conteúdo;

b) ambos dizem respeito ao juízo de admissibilidade;

c) só o conhecimento é juízo de admissibilidade;

d) só o provimento é juízo de admissibilidade.

5) Da decisão do juiz, concedendo liminar na ação civil pública


a) cabem embargos à sua execução;

b) não cabe recurso, devendo a parte, em caso de insurgência, impetrar mandado de segurança;
c) cabe recurso de agravo, a que se poderá dar efeito suspensivo;

d) cabe recurso de agravo, a que não se poderá dar efeito suspensivo.


6) Por efeito devolutivo retardado entende-se:


a) o julgamento tardio dos recursos nos tribunais;

b) o efeito devolutivo contido no agravo retido;

c) a conseqüência do efeito devolutivo no Recurso Extraordinário e no Recurso Especial;
d) o conhecimento do Recurso Especial e do Recurso Especial em razão de agravo ao STF ou ao STJ, conforme o caso.

7) Os Embargos Infringentes:

a) discutem a decisão em toda sua amplitude;

b) cabem contra decisão não unânime proferida no julgamento do Recurso Especial, Recurso Extraordinário e Apelação;

c) cabem contra decisão não unânime proferida no julgamento de Apelação e Ação Rescisória;

d) só cabem contra decisões dos tribunais superiores.


8) Quando o recurso tem como objetivo a reforma da sentença, por vício de conteúdo, isto é, erro de julgamento por violação de norma de direito material ou erro na concretização do direito, eventual provimento desse recurso acarretará o reconhecimento da nulidade e, como conseqüência, a decisão impugnada será cassada.

a) Verdadeiro

b) Falso

9) Com relação aos recursos especial e extraordinário, é ERRADO afirmar:

a) O pré-requisito do pré-questionamento nunca pode ser dispensado.

b) O pré-requisito de admissibilidade do recurso extraordinário de "repercussão geral da questão constitucional" não encontra pré-requisito análogo para o recurso especial.

c) A interposição de recurso especial e extraordinário, em regra, produz apenas efeito devolutivo.

d) Quando há a interposição e admissão de recurso especial e extraordinário, simultaneamente, os autos do processo serão primeiro remetidos ao STJ e, após, ao STF.
e) É cabível recurso extraordinário contra decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados especiais cíveis, mas é incabível o recurso especial.

12) A apelação será recebida só no efeito devolutivo quando interposta de sentença que julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem ou confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.

a) Verdadeiro

b) Falso


13) Um Estado estrangeiro ingressou com uma ação de reparação de danos contra a Petrobras. A ação foi julgada procedente pelo órgão do Poder Judiciário de competência originária.Contra essa sentença é cabível:


a) apelação ao Tribunal Regional Federal.

b) recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.

c) recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.

d) recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.

e) recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

14) Cabem embargos infringentes contra acórdão:

a) unânime proferido em agravo de instrumento.

b) unânime proferido em grau de apelação.

c) unânime que acolhe ação rescisória.

d) não unânime que rejeita ação rescisória.

e) não unânime que acolhe ação rescisória.


15) A respeito da súmula vinculante e dos recursos contra as decisões proferidas em processo civil, julgue o item que se segue.


Para a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial exige-se, além dos demais requisitos legais, a demonstração de que o tema discutido no recurso, seja norma constitucional ou lei federal, respectivamente, tenha repercussão geral, isto é, que os efeitos da decisão sejam capazes de atingir os interesses jurídico e social da coletividade.

a) Verdadeiro

b) Falso


16) Havendo sucumbência recíproca, podem ambas partes apelar no prazo comum, impugnando cada qual a parte cuja anulação ou reforma lhe interesse, ou interpor, o apelado, recurso adesivo, no prazo de que dispõe para responder, ao ser intimado do recebimento do recurso de apelação interposto pelo adversário.

a) Verdadeiro

b) Falso

17) Estando o representante da Defensoria Pública presente na audiência em que foi proferida a decisão de que se pretende recorrer, considera-se a Defensoria regularmente intimada, iniciando-se o prazo recursal a partir de então. Não é exigido, portanto, que os autos sejam enviados à Defensoria Pública, haja vista que já ocorreu a intimação pessoal, na audiência.

a) Verdadeiro

b) Falso

18) Com relação ao recurso especial:


a) exige-se a demonstração da repercussão geral das matérias versadas em recurso especial.

b) o prequestionamento, por não ser previsto em lei, não constitui pressuposto de admissibilidade recursal.

c) não se exige conflito analítico em caso de este ser fundamentado em dissídio jurisprudencial.
d) quando se fundar em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado.

19) O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.


a) Verdadeiro

b) Falso


20) Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado improcedente a ação rescisória.


a) Verdadeiro

b) Falso


23) Em sede de recurso extraordinário, a questão constitucional nele versada deverá oferecer repercussão geral sob pena de


a) não ser provido pelo STJ.

b) não ser provido perante o juízo a quo.

c) não ser conhecido pelo juízo ad quem.

d) não ser provido pelo juízo ad quem.

26) O recurso principal interposto por terceiro prejudicado admite recurso adesivo.

a) Verdadeiro

b) Falso

28) Interposto agravo contra decisão interlocutória de conteúdo negativo, se a parte requerer, poderá o relator conceder efeito ativo ao recurso, para reformar a decisão e conceder antecipadamente a providência negada pelo juiz a quo.

a) Verdadeiro

b) Falso

29) É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra acórdão proferido no tribunal de origem.


a) Verdadeiro

b) Falso

31) O Presidente do Tribunal a quo não pode indeferir o processamento e o seguimento do agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento do Recurso Especial. Se o fizer, terá invadido a esfera de competência do STJ e seu ato será passível de correção pela via da reclamação. Não é lícito negar-se seguimento a agravo, ainda que se trate de fundamento relativo à intempestividade.

a) Verdadeiro

b) Falso


32) Contra o acórdão resultante do julgamento de uma apelação por uma Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o advogado da parte sucumbente pretende interpor recurso extraordinário. Será incabível esse recurso quando a decisão recorrida:

a) declarar a inconstitucionalidade de lei federal.

b) contrariar dispositivo da Constituição Federal.

c) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

d) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.

e) julgar válido ato de governo local contestado em face da Constituição Federal.


33) Quanto aos recursos interpostos contra as decisões proferidas no processo civil, assinale a opção correta.


a) No caso de interposição de agravo de instrumento, o recorrente deverá comunicar ao juízo prolator a decisão impugnada e requerer a juntada de cópia da petição do agravo aos autos do processo de origem, sob pena de o relator, de ofício, não conhecer do recurso em razão de irregularidade formal.

b) O efeito devolutivo da apelação possibilita novo julgamento pela instância superior -- órgão ad quem -- nos limites da matéria impugnada, isto é, sem ultrapassar os limites do pedido de nova decisão. Por isso, para que o recurso seja conhecido, o apelante, na petição do recurso, deve apresentar as razões de fato e de direito pelas quais entende deva ser anulada ou reformada a sentença.

c) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar ação cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial, ainda que pendente o juízo de admissibilidade no tribunal de origem.
d) Na sessão de julgamento de qualquer um dos recursos interpostos e das ações originárias dos tribunais, poderá haver sustentação oral, no prazo improrrogável de quinze minutos para cada um dos advogados das partes ou dos intervenientes.

36). Quanto ao Recurso Adesivo, é possível assegurar que:


a) é admissível no Agravo, no Recurso Especial e Recurso Extraordinário;

b) não se admite na Apelação;

c) não será conhecido por qualquer óbice ao conhecimento do recurso principal;

d) dispensa a abertura de vistas ao recorrido.


38) Ao réu assiste interesse em apelar da sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito, objetivando obter a sentença de improcedência.

a) Verdadeiro

b) Falso


40) O relator de Mandado de Segurança de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado, por decisão monocrática, indeferiu a petição inicial do mandamus, por reputar incabível o pleito de segurança. Inconformado, o advogado do impetrante, ancorado no artigo 105, II, "b" da CF, interpôs recurso ordinário contra tal decisão, dirigido ao STJ, que também teve seu seguimento denegado pelo mesmo relator, por inadmissível. Quanto ao recurso acima considerado, o relator agiu:

a)corretamente, pois, nessa hipótese, o recurso cabível seria o agravo de instrumento, no prazo de 10 dias.

b) corretamente, pois nessa hipótese o recurso cabível seria o agravo regimental, também chamado de agravo interno, no prazo de 5 dias.

c) incorretamente, pois o recurso interposto estava de acordo com o permissivo constitucional.
d) incorretamente, já que tolheu ao impetrante o direito de acesso à Câmara julgadora.
e) incorretamente, pois, na hipótese em exame, o recurso interposto era o único cabível.

Gabarito

1) R: Verdadeiro
2) R: Verdadeiro
3) R: Alternativa D
4) R: Alternativa C
5) R: Alternativa C
6) R: Alternativa B
7) R: Alternativa C
8) R: Falso
9) R: Alternativa A
12) R: Verdadeiro
13) R: Alternativa C
14) R: Alternativa E
15) R: Falso
16) R: Verdadeiro
17) R: Verdadeiro
18) R: Alternativa D
19) R: Verdadeiro
20) R: Falso
23) R: Alternativa C
24) R: Alternativa B
26) R: Falso
28) R: Verdadeiro
29) R: Verdadeiro
31) R: Verdadeiro
32) R: Alternativa D
33) R: Alternativa B
36) R: Alternativa C
38) R: Verdadeiro
40) R: Alternativa B


EXERCÍCIOS DE PROCESSO CIVIL II – Parte 2

1) Sobre o conhecimento e o provimento de recurso é possível afirmar que:

a) são conseqüências do julgamento recursal sem diferença de conteúdo;

b) ambos dizem respeito ao juízo de admissibilidade;

c) só o conhecimento é juízo de admissibilidade;

d) só o provimento é juízo de admissibilidade.

3) As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse respeito, julgue o item:


Ao apelante, não basta que proteste de forma genérica contra o teor da sentença, é fundamental que deduza o pleito de uma nova decisão, que pode ser a reforma ou mesmo a anulação do decisum, conforme o caso.

a) Verdadeiro

b) Falso


4) Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado improcedente a ação rescisória.

a) Verdadeiro

b) Falso

5) A apelação será recebida só no efeito devolutivo quando interposta de sentença que julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem ou confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.

a) Verdadeiro

b) Falso


8) A respeito da súmula vinculante e dos recursos contra as decisões proferidas em processo civil, julgue o item que se segue.


Para a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial exige-se, além dos demais requisitos legais, a demonstração de que o tema discutido no recurso, seja norma constitucional ou lei federal, respectivamente, tenha repercussão geral, isto é, que os efeitos da decisão sejam capazes de atingir os interesses jurídico e social da coletividade.

a) Verdadeiro

b) Falso


11) O recurso principal interposto por terceiro prejudicado admite recurso adesivo.


a) Verdadeiro

b) Falso


13) Marque a incorreta:


a) O recurso especial interposto, antes do julgamento dos embargos de declaração, deve ser posteriormente ratificado, sob pena de não ser admitido.

b) O julgamento de mérito proferido pelo tribunal em apelação substituirá a sentença recorrida no que tiver sido objeto do recurso. Assim, somente haverá a substituição se a apelação for conhecida.
c) Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, não sendo possível a juntada posterior do instrumento de mandato.

d) Em havendo obscuridade, omissão ou contradição em provimento jurisdicional, ainda que por via de decisão singular interlocutória, são cabíveis os embargos de declaração, que objetivam expungir da decisão os vícios que eventualmente impeçam ou prejudiquem a sua perfeita aplicação.

e) O dissídio jurisprudencial com súmula autoriza a interposição do recurso especial, sendo prescindível, nesta hipótese, a demonstração do dissenso com os julgados que originaram o verbete indicado como divergente.


14) Da decisão do juiz, concedendo liminar na ação civil pública:

a) cabem embargos à sua execução;

b) não cabe recurso, devendo a parte, em caso de insurgência, impetrar mandado de segurança;

c) cabe recurso de agravo, a que se poderá dar efeito suspensivo;

d) cabe recurso de agravo, a que não se poderá dar efeito suspensivo.


15) Ainda a respeito dos recursos contra as decisões proferidas no processo civil, assinale a opção correta.

a) É cabível recurso extraordinário ou especial, na forma retida, contra decisão interlocutória proferida em agravo de instrumento, em medida cautelar, em cumprimento de sentença ou em processo de execução. Esse recurso somente será processado se for reiterado pela parte no momento da interposição do recurso contra a decisão final.

b) Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e, embora cabíveis, não forem interpostos embargos infringentes, será da data do trânsito em julgado da decisão proferida por maioria de votos que começará o prazo comum para a interposição dos recursos de natureza extraordinária. Havendo decisão sobre questão constitucional e federal no acórdão, a parte deverá interpor, simultaneamente, os recursos extraordinário e especial.

c) Para que o recurso especial pela divergência seja admitido, exige-se a demonstração da existência de decisões divergentes, na mesma turma, acerca da mesma tese jurídica. Para tal admissão, exige-se, ainda, que os acórdãos paradigma e recorrido sejam oriundos do julgamento de recurso especial, mandado de segurança ou recurso ordinário constitucional.
d) Compete ao presidente do tribunal a quo exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários, devendo ele analisar todos os requisitos legais, inclusive quanto à repercussão geral, ou seja, verificar se os efeitos da decisão são capazes de atingir os interesses jurídico e social da coletividade. No entanto, para que seja negada a existência desse requisito, exige-se a manifestação de dois terços dos membros integrantes daquele tribunal.


17) Se, em uma mesma decisão, houver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e se não forem interpostos embargos infringentes, o prazo para a apresentação dos recursos especial e extraordinário relativos à parte unânime da decisão conta-se a partir do trânsito em julgado do acórdão que poderia ser impugnado por embargos infringentes.

a) Verdadeiro

b) Falso


21) Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, que deve ser interposto oral e imediatamente e deve constar do respectivo termo, neste expostas sucintamente as razões do agravante.


a) Verdadeiro

b) Falso


22) O recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

a) Verdadeiro

b) Falso

23) Além da matéria impugnada pela apelação (tantum devolutum quantum appellatum), sobe ao conhecimento do tribunal todas as questões de ordem pública que podem ser reconhecidas de ofício. É o que se denomina efeito translativo do recurso.

a) Verdadeiro

b) Falso

24) O Presidente do Tribunal a quo não pode indeferir o processamento e o seguimento do agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento do Recurso Especial. Se o fizer, terá invadido a esfera de competência do STJ e seu ato será passível de correção pela via da reclamação. Não é lícito negar-se seguimento a agravo, ainda que se trate de fundamento relativo à intempestividade.

a) Verdadeiro

b) Falso

25) O recurso adesivo deve ser interposto no mesmo momento da apresentação das contra-razões, sob pena de preclusão consumativa. Entretanto, a fazenda pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor o recurso adesivo e prazo comum para oferecer contra-razões.

a) Verdadeiro

b) Falso

26) Quanto aos recursos interpostos contra as decisões proferidas no processo civil, assinale a opção correta.


a) De acordo com o princípio da proibição de reforma para pior, o recurso interposto poderá beneficiar ao recorrente, sem, contudo, agravar a situação de quem não recorreu, sob pena de violação do princípio dispositivo.

b) Os agravos, na forma retida ou por instrumento, passaram a ser interpostos diretamente perante o juízo ad quem, por isso não mais subsiste a possibilidade do juízo de retratação, isto é, de se rever a decisão agravada, antes de determinar a remessa dos autos à instância superior.
c) A interposição dos embargos de declaração, ainda que não sejam conhecidos por serem intempestivos ou inadmissíveis, interrompe os prazos para a interposição de outros recursos,
inclusive para que a outra parte intente embargos de declaração contra o mesmo acórdão, até o trânsito em julgado da decisão nele proferida.

d) Os embargos infringentes são cabíveis para fazer prevalecer a conclusão do voto vencido, podendo o embargante utilizar-se de outro fundamento além ou diferente daquele que embasou o referido voto. Os limites de sua devolução são aferidos a partir da diferença havida entre a conclusão dos votos vencedores e do vencido no julgamento da apelação ou da ação rescisória.
e) Com fundamento no princípio da celeridade processual, quando houver sucumbência recíproca, poderá o pedido de reforma parcial da decisão ser feito na mesma peça de contra-razões
da parte contrária. Nesse caso, deve o recorrente requerer, além da reforma da decisão, sua manifestação como recurso adesivo.


30) Indeferida a petição inicial, por não ter sido emendada pelo autor, o recurso apropriado contra a decisão será a apelação, cujo processamento se dará independentemente de citação do réu, e com possibilidade de juízo de retratação.

a) Verdadeiro

b) Falso

31) A contrariedade do julgado às normas contidas na legislação federal e às contidas na Constituição da República dá ensejo, respectivamente, a:

a) recurso especial e recurso extraordinário.

b) recurso extraordinário e recurso ordinário.

c) apelação e recurso ordinário.

d) mandado de segurança e apelação.

32) As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse respeito, julgue o item: A apelação é um recurso cabível somente das sentenças proferidas em ações de conhecimento e nas cautelares com natureza satisfativa.

a) Verdadeiro

b) Falso


33) São cabíveis embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento, que não admite o recurso especial.


a) Verdadeiro

b) Falso

34) Se, por ocasião do julgamento de uma apelação, o tribunal não conhecer do recurso principal, poderá conhecer do recurso adesivo, desde que satisfeitos os requisitos de admissibilidade.


a) Verdadeiro

b) Falso


35) Conforme disposição expressa do CPC, quando for indeferida a petição inicial por ausência de emenda do autor, embora devidamente intimado, é CORRETO afirmar que caberá:


a) apelação, processada independente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo Juiz.

b) agravo de instrumento, independente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo Juiz.
c) apelação, processada com a determinação de citação do réu e sem possibilidade de retratação pelo Juiz.

d) agravo retido, com a determinação de citação do réu, sendo possível a retratação pelo Juiz.

38) Quando o recurso tem como objetivo a reforma da sentença, por vício de conteúdo, isto é, erro de julgamento por violação de norma de direito material ou erro na concretização do direito, eventual provimento desse recurso acarretará o reconhecimento da nulidade e, como conseqüência, a decisão impugnada será cassada.


a) Verdadeiro

b) Falso

39) Havendo sucumbência recíproca e interposto recurso independente, poderá o Ministério Público, terceiro prejudicado ou interveniente no processo, interpor recurso adesivo. Esse recurso é subordinado ao recurso principal, salvo quanto à admissibilidade. Não sendo conhecido o principal, o tribunal deverá dar provimento ao adesivo, para reformar em parte a decisão impugnada.

a) Verdadeiro

b) Falso

Gabarito
1) R: Alternativa C
3) R: Verdadeiro
4) R: Falso
5) R: Verdadeiro
8) R: Falso
11) R: Falso
13) R: Alternativa E
14) R: Alternativa C
15) R: Alternativa B
17) R: Verdadeiro
21) R: Verdadeiro
22) R: Verdadeiro
23) R: Verdadeiro
24) R: Verdadeiro
25) R: Falso
26) R: Alternativa D
30) R: Verdadeiro
31) R: Alternativa A
32) R: Falso
33) R: Falso
34) R: Falso
35) R: Alternativa A
38) R: Falso
39) R: Falso

Questões - Processo Civil

Questões fechadas

01. Em determinado processo de execução por quantia certa contra devedor solvente, o devedor é citado no dia 1o, terça-feira, e é intimado da penhora no dia 4, sexta-feira, data em que o respectivo mandado é juntado aos autos. No dia 11, sexta-feira, não houve expediente forense. Quando termina o prazo para o oferecimento de embargos do devedor ?
(A) No dia 21, segunda-feira.
(B) No dia 14, segunda-feira.
(C) No dia 10, quinta-feira.
(D) No dia 16, quarta-feira.


02. São auxiliares do juízo, exceto:
A ) escrivão.
B ) oficial de justiça.
C ) a testemunha.
D ) intérprete.
E )perito.


03. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
II - Durante as férias e feriados não se praticarão, em regra, atos processuais.
III - Os domingos e os dias declarados por lei são feriados, para efeito forense.
A ) Todos os itens estão corretos.
B ) Todos os itens estão incorretos.
C ) Apenas os itens I e II estão corretos.
D ) Apenas o item I está correto.
E ) Apenas o item III está correto.


04. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - Os despachos de expediente serão proferidos pelo juiz no prazo de 2 (dois) dias.
II - As decisões serão proferidas pelo juiz no prazo de 10 (dez) dias.
III - As intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas, salvo na hipótese de a lei marcar outro prazo.
A ) Todos os itens estão corretos.
B ) Todos os itens estão incorretos.
C ) Apenas os itens I e II estão corretos.
D ) Apenas o item I está correto.
E ) Apenas o item III está correto.


05. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias, quando a sua citação se realizar nesses períodos.
II - A produção antecipada de provas não será praticada durante as férias.
III - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
A ) Todos os itens estão corretos.
B ) Todos os itens estão incorretos.
C ) Apenas os itens I e III estão corretos.
D ) Apenas o item I está correto.
E ) Apenas o item III está correto.


06. Não havendo órgão de publicação dos atos oficiais na comarca, a intimação dos advogados será feita:
A ) sempre pelo oficial de justiça, por mandado.
B ) por edital.
C ) por afixação no átrio do fórum do mandado de intimação.
D ) pelo escrivão, por expedição de carta sem necessidade de aviso de recebimento.
E ) pessoalmente, pelo escrivão, se os advogados forem domiciliados na sede do juízo.


07. O juiz, no processo civil, proferirá:
a ( ) os despachos de expediente e as decisões interlocutórias, respectivamente, nos prazos de 2 (dois) e 5 (cinco) dias.
b ( ) os despachos de expediente e as decisões de mérito, respectivamente, nos prazos de 2 (dois) e 10 (dez) dias.
c ( ) os despachos de expediente e as decisões interlocutórias, respectivamente, nos prazos de 5 (cinco) e 10 (dez) dias.
d ( ) os despachos de expediente e as decisões, respectivamente, nos prazos de 5 (cinco) e 15 (quinze) dias.
e ( ) os despachos de expediente e as decisões de mérito, respectivamente, nos prazos de 2 (dois) e 5 (cinco) dias.


08. Sobre as intimações no Código de Processo Civil pode-se afirmar que:
a ( ) a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa, bem como para se defender.
b ( ) é indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação da intimação constem os nomes completos das partes e de seus advogados.
c ( ) a intimação do Ministério Público, salvo disposição em contrário, será feita pessoalmente.
d ( ) não dispondo a lei de modo diverso, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
e ( ) não havendo órgão de publicação dos atos oficiais na comarca, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos do processo, os advogados das partes, em qualquer hipótese, por carta registrada com aviso de recebimento.


09. Considerando as disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
a ( ) É possível a produção antecipada de provas durante as férias, mas não durante os feriados.
b ( ) É possível a prática do ato de abertura de testamento apenas durante as férias.
c ( ) É possível a prática do ato de embargos de terceiro, durante as férias, não durante os feriados.
d ( ) É possível protocolizar petição durante as férias e feriados.
e ( ) Não é possível a prática de nunciação de obra nova durante as férias e feriados.


10. Segundo as normas processuais civis é incorreto afirmar:
a ( ) Pode a realização de atos processuais ser efetivada fora da sede do juízo, em razão de deferencia.
b ( ) Pode a realização de atos processuais ser feita fora da sede do juízo, em razão do interesse da justiça.
c ( ) Qualquer obstáculo argüido pelo interessado é motivo que permite a realização de atos processuais fora da sede do juízo.
d ( ) Qualquer obstáculo argüido pelo interessado, se acolhido pelo juiz, é motivo que permite a realização de atos processuais fora da sede do juízo.
e ( ) Qualquer obstáculo argüido por terceiro interessado, se acolhido pelo juiz, é motivo que permite a realização de atos processuais fora da sede do juízo.


11. Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - Podem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, se requerida após o vencimento do prazo, só terá eficácia se fundada em motivo legítimo.
II - O juiz fixará a data de vencimento do prazo suspenso por obstáculo criado pela parte.
III - Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática do ato processual a cargo da parte.
IV - Os prazos peremptórios são fatais e sempre improrrogáveis.
a ( ) Todos os itens estão corretos.
b ( ) Todos os itens estão incorretos.
c ( ) Apenas um item está correto.
d ( ) Apenas dois itens estão corretos.
e ( ) Apenas três itens estão corretos.


12. Será contado em dobro o prazo para contestar e recorrer:
a ( ) quando for parte a Fazenda Pública.
b ( ) quando diferentes litisconsortes tiverem o mesmo procurador.
c ( ) quando for parte o Ministério Público.
d ( ) quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores.
e ( ) quando houver litisconsórcio entre o Ministério Público e a Fazenda Pública.


13. Assinale a alternativa correta:
a ( ) Se houver necessidade, o terceiro interessado será chamado a juízo mediante intimação, a fim de se defender.
b ( ) As intimações efetuam-se nos processos pendentes mediante requerimento da parte interessada, salvo disposição legal em contrário.
c ( ) Nas comarcas em que não houver órgão de publicação dos atos oficiais, competirá ao escrivão intimar pessoalmente os advogados das partes de todos os atos do processo, salvo se tiverem domicílio fora do juízo.
d ( ) A intimação do Ministério Público poderá ser feita pessoalmente, desde que haja autorização expressa do juiz.
e ( ) É dispensável que da publicação constem os nomes das partes, desde que sejam indicados os nomes de seus advogados.


14. Começa a correr o prazo:
a ( ) quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do comprovante de remessa da correspondência ao endereço do réu.
b ( ) quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado, independentemente de ter sido cumprido.
c ( ) quando a citação ou intimação for edital, finda a dilação assinada pelo juiz.
d ( ) quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do primeiro mandado citatório devidamente cumprido.
e ( ) quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de seu efetivo cumprimento.


15. A certidão de intimação por meio de oficial de justiça não deverá conter necessariamente:
a ( ) a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada.
b ( ) o número da carteira de identidade da pessoa intimada e o órgão que a expediu.
c ( ) a declaração de entrega da contrafé.
d ( ) a nota de ciente pela pessoa intimada.
e ( ) a certidão de que a pessoa intimada não apôs no mandado a nota de ciente, quando for o caso.

GABARITO

01-D
02-D
03-D
04-E
05-C
06-C
07-B
08-D
09-D
10-C
11-C
12-D
13-C
14-C
15-B

Prazos - Processo Civil

RELATIVOS AO ADVOGADO
Devolução dos autos em cartório - 24 h (art. 196)
Juntar procuração - 15 dias (art. 37)
Vista dos autos - 5 dias (art. 40)
Permanência do advogado após renúncia - 10 dias (art. 45)
Morte advogado - constituição de novo patrono - 20 dias (art. 265 2o)

RELATIVOS A AGRAVO
Comprovação da interposição: 3 dias (art. 526)
Contraminutar: 10 dias (art. 527 III)
Interposição pela parte: 10 diasl (arts. 184, 506, 507 e 522)
Interposição pelo Ministério Público ou Fazenda - 20 dias (art. 188)
Interposição advogados diferentes - 20 dias (art. 191)
Regimental: 5 dias (art. 545)

RELATIVOS A APELAÇÃO
Contra-razões principal: 15 dias (art. 508)
Contra-razões adesiva: 15 dias (art 508)
Interposição Principal : 15 dias (184, 506, 507, 508)
Interposição Adesiva: (art. 500, I e 508)

RELATIVOS A CITAÇÃO
Deve ocorrer em 10 dias (art. 47, 219, 2o) sendo prorrogável no máximo por 90 dias para interromper prescrição (art. 219, 3o)

RELATIVOS A CONTESTAÇÃO
Regra: 15 dias (297, 241, 298, 173, parágrafo único)
Litisconsorte com advogados distintos: (191): 30 dias
Fazenda Pública e Autarquias (188): 60 dias
Defensor Público: 30 dias
Ministério Público: 60 dias (188, 236, parágrafo 2o)

CONTESTAÇÕES NAS SEGUINTES AÇÕES:
Alimentos: na audiência (Lei 5.478/68)
Consignação em pagamento: 15 dias (art. 893)
Depósito: 5 dias (art. 902)
Monitória: 15 dias (art. 1.102 c), sob a forma de embargos
Nunciação de obra nova: 5 dias (art. 938)
Prestação de contas: 5 dias (arts. 915 caput e 916 caput)
Substituição de títulos ao portador: 10 dias (art. 912)
Rescisória: 15 a 30 dias (art. 491)
Demarcação: 20 dias (art. 954)
Divisão: 20 dias (art. 981 c/c 954)
Embargos de terceiro: 10 dias (art. 1.053)
Oposição: 15 dias (art. 57)
Ação sumária: na audiência (art. 278 )
Ações cautelares: regra, 5 dias (art. 802)
Ações de jurisdição voluntária: 10 dias, regra (art. 1.106)
Reconvenção: mesmo da contestação 15 dias (art. 297, 241, 299 - 316)
Declaratória incidental: 10 dias: autor (art. 325); 15 dias: réu (art. 5o, 297 e 241)

RELATIVOS A EMBARGOS
Embargos de declaração: 5 dias (art. 536)
Embargos do devedor: 10 dias (arts. 738, 621, 669 e 746, parágrafo único)
Embargos de divergência: 15 dias (art. 508, 546)
Embargos de terceiro: (art.1048)
Embargos infringentes (principal): 15 dias (art. 508)
Embargos infringentes (adesivo): (art. 500 I e 508)
Emendara inicial: 10 dias procedimento ordinário (art. 284); art. 616 em execução;

RELATIVOS A RECURSOS
Recurso extraordinário e especial: 15 dias (art. 508)
Recurso ordinário: 15 dias (art. 508)
Renúncia: art. 186
Restituição: arts. 183 § 2o e 507
Remeter autos à conclusão - 24 horas (art. 190)
Executar atos processuais - 48 horas (art. 190)
Suspensão: arts. 179, 180, 265 I e III, 465 § único, 507 e 538

Com novas regras, como fica situação do estagiário?

SÃO PAULO - Férias proporcionais, vale-transporte, jornada de trabalho de, no máximo, 30 horas semanais, trabalho de até três horas por dia em época de provas. Esses são alguns dos direitos que os estagiários passam a ter a partir de hoje, com a publicação no Diário Oficial da nova lei de estágio, nesta sexta-feira (26).

Um dos pontos negativos é que, como os estagiários costumam receber por hora, pode haver diminuição do valor da bolsa-auxílio. `Haverá grande diminuição, o que é ruim, porque 90% dos estudantes que fazem estágio precisam para financiar os estudos`, lamenta o presidente da Abres (Associação Brasileira de Estágios), Seme Arone Junior. Em época de provas, a carga horária será reduzida em 50%, e, mais uma vez, haverá redução dos ganhos.

Além disso, não se sabe ainda se a lei fará com que menos estagiários sejam contratados. Talvez não, já que, segundo o presidente da Abres, a lei antiga era confusa e, agora, ela garante mais segurança jurídica às empresas. `Aumentou um pouco a burocracia e o custo, mas, agora, a lei é muito mais clara, garantindo mais segurança`.

Clima negativo
A ressalva é que os estagiários cujo contrato foi celebrado antes de a lei ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não têm direito a esses benefícios. No entanto, quando o contrato for renovado, terá de contemplar as novas regras. De qualquer maneira, muitas empresas estão optando por estender os benefícios a todos os estagiários, sem distinção.

Imagine a seguinte situação: um estagiário já está há meses na empresa, quando, um certo dia, um novo estagiário é contratado. E este novo estagiário trabalha apenas seis horas por dia, sai mais cedo nos dias que tem prova, recebe vale-transporte e, para piorar, no fim do ano, tira férias. `E outro que já estava lá? Como é que fica o clima dentro da empresa?`, questiona Arone.

`É criado um desconforto entre os estagiários, um clima negativo no ambiente de trabalho, que só pode ser resolvido com bom senso. A orientação que estamos dando para as empresas é dar os mesmo benefícios aos estudantes com contrato antigo, para evitar essa situação, que é muito chata`, diz Arone.

José Carlos Rodrigues, sócio-diretor da System Plus, empresa especializada na terceirização de operações burocráticas do departamento de Recursos Humanos, está dando a mesma orientação a todos seus clientes. `Existe ainda outro problema: os novos estagiários receberão menos do que os antigos. Essa lei pode causar constrangimentos e quem será mais atingido é aquele estagiário contratado pouco tempo antes de a lei ser sancionada, cujo contrato irá demorar mais tempo para ser renovado`.

Direitos
Observe quais são os direitos dos estagiários, a partir desta sexta-feira:

* As empresas não podem contratar mais de dez estagiários para cada profissional formado na área de atuação dos estudantes, que será responsável por orientá-los (no caso, dos estagiários do Ensino Médio, a restrição é ainda maior e varia de acordo com o número de efetivos das empresas);

* A empresa deve contratar para cada estagiário um seguro contra acidentes pessoais;

* A empresa deverá enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades do estagiário. Essas atividades devem contemplar a grade curricular do curso. Lembrando que a lei ainda determina que a escola acompanhe as atividades dos alunos que fazem estágio, por meio de tutores especializados. Com isso, aumentará a fiscalização;

* A jornada de trabalho dos estagiários de todos os níveis deverá ser de, no máximo, 30 horas semanais, o que equivale a seis horas por dia;

* O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino;

* Em época de provas, a jornada de trabalho deverá ser reduzida pela metade (como a maioria dos estagiários são pagos por hora, isso implica redução da bolsa-auxília);

* A duração do estágio não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. De acordo com Rodrigues, o estagiário que está há mais de dois anos na empresa, ainda que seu contrato esteja atrelado à lei antiga, não poderá mais estagiar na instituição;

* Torna-se obrigatório o pagamento de vale-transporte;

* É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser tirado na época das férias escolares. Caso o estagiário esteja há menos de um ano na empresa, o recesso deverá ser proporcional;

* Durante o recesso, o estagiário deverá receber sua bolsa-auxílio normalmente (aqui, não há pagamento de um terço da bolsa, direito concedido àqueles contratados sob o regime da CLT);

Problemas e pontos positivos
Outro problema que pode ocorrer diz respeito ao projeto pedagógico das instituições de ensino. De acordo com Arone, se o projeto não estiver prevendo o estágio não-obrigatório, seus alunos não poderão fazer estágio. `O problema atinge principalmente as escolas públicas, que, para qualquer mudança, enfrentam burocracia: assembléia, ata, precisam enviar o pedido à secretaria de ensino...`

Apesar de todas as incertezas que a lei traz agora aos estagiários, principalmente àqueles que dependem da bolsa-auxílio para pagar os estudos, o projeto é positivo. Isso porque ele valoriza o estágio no país, acabando com sua precarização, bem como força os estudantes a colocar os estudos em primeiro lugar. Não devemos esquecer que o conhecimento teórico é tão essencial para quem quer ser bem-sucedido quanto o prático.

`A lei é fruto de um pedido das universidades, da UNE (União Nacional dos Estudantes) e de outras instituições que representam estudantes. Ela foi resultado de um consenso. O que se fala é o seguinte: o estudante tem que estar na faculdade de corpo e alma, comprometido, para aprender ao máximo e ser aproveitado pelo mercado de trabalho. É melhor para as empresas, que precisam de gente boa`, diz Arone.

Organizando o caos
Em entrevista concedida ao final de agosto à InfoMoney, o diretor-presidente do Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios), Carlos Henrique Mencaci, lembrou que o texto é resultado de `30 anos de discussões e debates, que envolveram opiniões e estudos de centenas de pessoas muito competentes`.

Algumas instituições de ensino notaram a queda no desempenho e aprendizado do aluno e proibiram a realização de estágios por mais de seis horas por dia. Como resultado, os estudantes das universidades que liberavam a realização de oito horas diárias de trabalho levavam vantagem, o que originou protestos de alunos.

Outro item que foi levado em conta: o Ministério Público começou a duvidar de determinadas empresas que contratavam estagiários. No caso de alunos de ensino médio, por exemplo, eram levantados alguns questionamentos, em determinadas situações. Indagava-se: `trata-se de um estágio precário ou de um emprego mascarado?`. A verdade, é que a lei anterior era antiga e tão fora da realidade atual que não citava o pagamento do vale-transporte. `O projeto veio para organizar o caos`, conclui Mencaci.

Como a lei já foi sancionada e não há como retroceder, o certo é que os estagiários aproveitem o tempo que terão livre para aproveitar as oportunidades oferecidas pelas escolas e universidades: encontros, palestras, oficinas e atividades extrarriculares. As horas livres poderão ser usadas a favor do estudante que deseja se tornar um profissional completo.

Fonte: Infomoney, 26 de setembro de 2008