Estou disponibilizando uma seleção daquelas questões de empresarial. Escolhi as que estão dentro do assunto da prova.
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Questões respondidas
Bons momentos de prazer estudando Direito Empresarial!
domingo, 6 de abril de 2008
quinta-feira, 3 de abril de 2008
Aula extra - Hermenêutica
Será neste sábado das 10:00 às 11:40. Também haverá, à tarde, sendo das 13:00 às 14:40 (isso mesmo, se chocará com o horário de empresarial). Ambas na sala 101 do bloco A. Será uma aula de revisão e apoio aos que estão com dificuldades em Hermenêutica Jurídica. Trata-se de uma aula extra e não reposição.
Já a aula de empresarial, também neste sábado, será para esclarecer as dúvidas.
Já a aula de empresarial, também neste sábado, será para esclarecer as dúvidas.
"A compreensão do mundo está estreitamente ligada à compreensão do processo lingüístico."
( Paulo Freire )
Provas - Empresarial e Penal
Mais provas de empresarial e penal.
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Todas são provas anteriores.
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| | Provas de empresarial | |
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Tópicos relevantes para as provas
Hermenêutica
- Saber as correntes da linguagem;
- Saber o objeto de estudo da Hermenêutica Jurídica;
- Saber os três âmbitos da linguagem;
- Saber o conflito kelseniano (Kelsen X Escola de exegese)
Civil II
O assunto vai do artigo 233 ao 420 - até o 4º título. Os artigos comentados em sala foram 104, II - 426 - 100 - 166 - 814 - 882 - 397 - 407 - 369 - 92 - 233.
Empresarial
Os três temas para dissertar são:
- Desconsideração da personalidade jurídica (inclusive aspectos jurisprudenciais - as decisões);
- Dissolução Societária;
- Liquidação Societária;
Lembrando que o mínimo é de 20 linhas para a dissertação. Máximo de 30.
- Saber as diferenças entre sociedade simples e empresária;
- Não cai os impedimentos (tópico sobre contrato e personanificação);
- Atenção para a sociedade em comum (não cairá sociedade em conta de participação);
- No tópico Registro Mercantil não cai a parte histórica nem a composição das juntas. Atenção para as observações no final dessa ficha.
- Diferenças entre sociedade contratual e estatutária;
- Saber a parte que fala da relação entre menor e sociedade empresária;
- Cai a matéria sobre desconsideração da personalidade que está na xerox do bloco A;
- Artigos 927, 50, 45, 112, 113, 421, 422, 997 (este último tem que saber de "cabo a rabo")
IMPORTANTE
- Direito e obrigações dos sócios (cai apenas tudo :-)
- Diferença entre a figura do sócio e da sociedade;
- Administração Societária (cai apenas tudo);
- Dissolução Societária (cai apenas tudo) - atenção para a parcial e a resolução;
- Não cai a liquidação judicial;
- Sócio/credor que não concordar com a transformação societária;
- Dissolução, os aspectos jurisprudenciais não cai.
- Saber as correntes da linguagem;
- Saber o objeto de estudo da Hermenêutica Jurídica;
- Saber os três âmbitos da linguagem;
- Saber o conflito kelseniano (Kelsen X Escola de exegese)
Civil II
O assunto vai do artigo 233 ao 420 - até o 4º título. Os artigos comentados em sala foram 104, II - 426 - 100 - 166 - 814 - 882 - 397 - 407 - 369 - 92 - 233.
Empresarial
Os três temas para dissertar são:
- Desconsideração da personalidade jurídica (inclusive aspectos jurisprudenciais - as decisões);
- Dissolução Societária;
- Liquidação Societária;
Lembrando que o mínimo é de 20 linhas para a dissertação. Máximo de 30.
- Saber as diferenças entre sociedade simples e empresária;
- Não cai os impedimentos (tópico sobre contrato e personanificação);
- Atenção para a sociedade em comum (não cairá sociedade em conta de participação);
- No tópico Registro Mercantil não cai a parte histórica nem a composição das juntas. Atenção para as observações no final dessa ficha.
- Diferenças entre sociedade contratual e estatutária;
- Saber a parte que fala da relação entre menor e sociedade empresária;
- Cai a matéria sobre desconsideração da personalidade que está na xerox do bloco A;
- Artigos 927, 50, 45, 112, 113, 421, 422, 997 (este último tem que saber de "cabo a rabo")
IMPORTANTE
- Direito e obrigações dos sócios (cai apenas tudo :-)
- Diferença entre a figura do sócio e da sociedade;
- Administração Societária (cai apenas tudo);
- Dissolução Societária (cai apenas tudo) - atenção para a parcial e a resolução;
- Não cai a liquidação judicial;
- Sócio/credor que não concordar com a transformação societária;
- Dissolução, os aspectos jurisprudenciais não cai.
Avaliação institucional
São 3 horas de atividade complementar. Essa é a notícia boa. Segundo informações recebidas no corredor da faculdade (já repararam que parece aqueles corredores de hospital psiquiátrico?), num universo de mais de 2000 alunos, até aqui foram feitas em torno de 45 avaliações institucionais. É a oportunidade de avaliar o professor, ainda mais antes da semana de prova (bacana isso, não?). É um procedimento burocrático para nortear as políticas da faculdade, mas deixa demais a desejar.
Já vem sendo disponibilizado aos alunos há uns três semestres e não notamos mudanças na qualidade das aulas nem na forma como o professor, profissional de educação, lidar com a turma (salvo exceções). Parece até que surte um efeito contrário.
É! Nem tudo são flores.Por isso, achei por bem criar um enquete e saber de você, discente da melhor turma de direito da faculdade (segundo os professores), qual deles deve ir para o paredão? Não vale votos com justificativas do tipo "eu gosto muito dele, mas não tenho outra escolha." ou "não tivemos afinidades". Aliás, não precisa nem justificar, você vota e acabou-se! (como diz aquele apresentador, vulgo Cardinot, em sua sapiência profunda)
Já vem sendo disponibilizado aos alunos há uns três semestres e não notamos mudanças na qualidade das aulas nem na forma como o professor, profissional de educação, lidar com a turma (salvo exceções). Parece até que surte um efeito contrário.
É! Nem tudo são flores.Por isso, achei por bem criar um enquete e saber de você, discente da melhor turma de direito da faculdade (segundo os professores), qual deles deve ir para o paredão? Não vale votos com justificativas do tipo "eu gosto muito dele, mas não tenho outra escolha." ou "não tivemos afinidades". Aliás, não precisa nem justificar, você vota e acabou-se! (como diz aquele apresentador, vulgo Cardinot, em sua sapiência profunda)
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