HORÁRIO DAS PROVAS
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Desde os tempos do Império que a Legislação Brasileira prevê a reparação dos danos causados a terceiros pelo Estado, por ação ou inação dos seus agentes. Problemas de omissão, abuso no exercício de função e outros tipos de falhas sempre existiram no serviço público, o que é perfeitamente plausível dadas as características da administração pública, tanto do ponto de vista da sua complexidade quanto do seu gigantismo.
As constituições de 1824 (Art. 179) e de 1891 (Art. 82), já previam a responsabilização dos funcionários públicos por abusos e omissões no exercício de seus cargos. Mas a responsabilidade era do funcionário, vingando até aí, a teoria da irresponsabilidade do Estado.
Durante a vigência das Constituições de 1934 e 1937 passou a vigorar o princípio da responsabilidade solidária. O lesado podia mover ação contra o Estado ou contra o servidor, ou contra ambos, inclusive a execução. Porém o Código Civil/16, em seu Art. 15, já tratava do assunto:
"As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos dos seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito ou faltando a dever prescrito por lei, salvo o direito regressivo contra os causadores do dano"
Entretanto, a figura da responsabilidade direta ou solidária do funcionário desapareceu com o advento da Carta de 1946, que adotou o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, com a possibilidade de ação regressiva contra o servidor no caso de culpa. Note-se que, a partir da Constituição de 1967 houve um alargamento na responsabilização das pessoas jurídicas de direito público por atos de seus servidores. Saiu a palavra interno, passando a alcançar tanto as entidades políticas nacionais, como as estrangeiras.
Esse alargamento ampliou-se com a Constituição de 1988, que estendeu a responsabilidade civil objetiva às pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, os não essenciais, por concessão, permissão ou autorização.
Teorias da responsabilidade objetiva do Estado (segundo Hely lopes Meirelles)[1]:
a) teoria da culpa administrativa: a obrigação do Estado indenizar decorre da ausência objetiva do serviço público em si. Não se trata de culpa do agente público, mas de culpa especial do Poder Público, caracterizada pela falta de serviço público.
b) teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. "Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral"[2]. Em seu Relato o Min. José Delgado continua "A ré (Prefeitura/SP) só ficaria isenta da responsabilidade civil se demonstrasse - o que não foi feito - que o fato danoso aconteceu por culpa exlusiva da vítima". Portanto, basta tão só o ato lesivo e injusto imputável à Administração Pública. Não se indaga da culpa do Poder Público mesmo porque ela é inferida do ato lesivo da Administração. É fundamental, entretanto, que haja o nexo causal. "Deve haver nexo de causalidade, isto é, uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano que se pretende reparar. Inexistindo o nexo causal, ainda que haja prejuízo sofrido pelo credor, não cabe cogitação de indenização"[3]. Lembrando que a dispensa de comprovação de culpa da Administração pelo administrado não quer dizer que aquela esteja proibida de comprovar a culpa total ou parcial da vítima, para excluir ou atenuar a indenização[4]. Verificado o dolo ou a culpa do agente, cabe à fazenda pública acionar regressivamente para recuperar deste, tudo aquilo que despendeu com a indenização da vítima.
c) Teoria do risco integral: a Administração responde invariavelmente pelo dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de culpa exclusiva deste, ou até mesmo de dolo. É a exacerbação da teoria do risco administrativo que conduz ao abuso e à iniqüidade social, com bem lembrado por Meirelles.
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, § 6º, diz:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
E no Art. 5º, X, está escrito:
"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"
Vê-se por esse dispositivo que a indenização não se limita aos danos materiais. No entanto, há uma dificuldade nos casos de danos morais na fixação do quantum da indenização, em vista da ausência de normas regulamentadoras para aferição objetiva desses danos.
Para Maria Helena Diniz[5] ‘negar indenização pelo estado em qualquer de seus atos que causaram danos a terceiros é subtrair o poder público de sua função primordial de tutelar o direito’. ‘com isso, a responsabilidade civil do estado passa para o campo do direito público, com base no princípio da igualdade de todos perante a lei, pois entre todos devem ser distribuídos eqüitativamente os ônus e encargos’. Se o dano foi causado pelo estado, e este atua em nome da sociedade, então a responsabilidade acaba sendo desta, que deve suportar os custos pelos prejuízos, que, por conseguinte, serão distribuídos, indiretamente, a cada indivíduo. Assim, a justiça fica restabelecida, uma vez que o dano causado a um terceiro será absorvido por toda a sociedade.
Excludentes de responsabilidade civil do Estado: São excluídos da responsabilidade estatal os danos originados por caso fortuito, força maior, atos judiciais e do Ministério Público.
[1] MEIRELLES, H.L. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros, 20ª ed. São Paulo. 1995.
[2] STF Jurisprudência. Resp. 439408/SP. Rec. Especial 2002/0071492-6. 05/09/2002.
[3] HARADA,K. Responsabilidade civil do Estado. Jus Navigandi, Teresina-PI. Maio/2000. Disponível em http://www1.jus.com.br/doutrina/texto. Acesso em 27/06/2003.
[4] Em 05/05/98, o STF reformou acórdão do TJ/RS que julgara procedente ação indenizatória movida contra o Estado por viúva de vítima de homicídio praticado por detento, meses após sua fuga da prisão. O Min. Ilmar Galvão alegou inexistência de nexo de causalidade entre a falha do sistema de vigilância do Estado e o dano sofrido.
[5] DINIZ,M.H. Direito Civil Brasileiro.1º volume. Ed. Saraiva. São Paulo.2002. 19ª ed. P.241
Todo ato do juiz que não for extintivo (sentença), ou despacho, será decisão interlocutória, dele cabendo o agravo; bem como, a decisão que indefere a petição inicial da reconvenção, isto porquê a reconvenção, sendo esta incidente e dependente da ação principal e, como no indeferimento da petição inicial cabe a apelação (Art. 267 CPC) e, na apelação o processo e remetido ao Tribunal, não teria cabimento a paralisação do feito com o indeferimento da reconvenção.
A diferença entre Despacho e decisão é que no despacho não há gravame, isto é, sucumbência.
Recurso interposto contra as decisões interlocutórias, quais sejam, aquelas tomadas no curso do processo para resolver questões incidentes, e que, justamente por serem proferidas durante o processo, não se confundem com as sentenças, estas impugnáveis por via de apelação. A expressão agravo é genérica, abrangendo duas espécies: agravo retido nos autos (CPC, arts. 522 e 523) e agravo de instrumento (CPC, arts. 524 a 529).
São características do agravo: a) é recurso contra decisões interlocutórias; b) não obsta ao andamento do processo, nem interfere na eficácia da decisão agravada, ressalvado o disposto no art. 558 (Art. 497); c) deve, sempre, subir ao juízo ad quem, salvo quando deserto; d) não esgota o ofício do juiz quanto à decisão agravada, de vez que lhe será dado proferir novo ato decisório, para manter ou reformar a interlocutória que provocou o recurso (Art. 529). A L. 9.139, de 30-11-1995, alterou a epígrafe Do Agravo de Instrumento, constante do Capítulo III do Título X do Livro I do CPC, para Do Agravo simplesmente, pois referido Capítulo trata de ambas as espécies de agravo: agravo retido nos autos (arts. 522 e 523), e agravo de instrumento (arts. 524 a 529), sendo, como se vê, inteiramente procedente a modificação.
CPC: arts. 522 a 529 e 557 e 558.
obs.: Agravo; Agravo de Instrumento; Agravo Retido; Agravo trabalhista; Recursos
Pode ser interposto verbalmente na audiência. O mesmo critério do Art. 282 CPC - motivação e pedido.
1) Preliminar da Apelação;
2) Tem que ser pedido expressamente para o Tribunal (requisito específico).
Portanto, o agravo retido é a modalidade de agravo interposto contra decisão interlocutória que, em vez de subir imediatamente ao Tribunal, permanece retido (daí, sua denominação) nos autos principais, para ser julgado oportunamente, mais precisamente por ocasião da apelação de qualquer das partes. O agravo retido equivale ao antigo agravo no auto do processo do CPC de 1939, proveniente das Ordenações Manuelinas. Observa Moacyr Amaral Santos que, sendo o agravo de instrumento um recurso destinado à impugnação das decisões interlocutórias, interposto o recurso, de duas uma: ou se processa o recurso, formando-se o respectivo instrumento, ou fica retido nos autos principais, isso ou aquilo dependendo da vontade do agravante. A L. 9.139, de 30.11.1995, que alterou os dispositivos do CPC sobre agravo de instrumento, estabelece sobre a matéria nos arts. 522 e 523 do estatuto processual citado.
Amaral Santos, Moacyr, Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, São Paulo, Saraiva, 3º v., 1989, 10ª ed., p. 137.
Modelo de agravo retido nos autos:
obs.: Agravo; Princípio da oralidade
Agravo de Instrumento (Art. 524 CPC)
É instrumento porque se forma outros autos, outros documentos, extraídos do processo principal.
O Agravo normalmente não tem efeito suspensivo (Art. 527 CPC).
Após o pedido de informação, o juiz, se quiser, poderá reformar a decisão (Art. 529 CPC).
Recurso interposto contra decisões interlocutórias. Trata-se de espécie do gênero agravo. Não há, todavia, que confundir as duas variantes, porque no agravo de instrumento, tão logo interposto o recurso, este processa-se mediante formação do respectivo instrumento em autos apartados, com imediata subida ao Tribunal, ao passo que o agravo retido permanece nos autos, sem formação de instrumento, aguardando manifestação do Tribunal por ocasião do julgamento da apelação. Ao analisar a expressão agravo de instrumento, o notável processualista Moacyr Amaral Santos sintetizou, com maestria, o sentido da expressão instrumento, assim: "Chama-se agravo porque é recurso destinado a impugnar ato decisório do juiz, causador de gravame ou prejuízo ao litigante, o de instrumento porque, diversamente dos demais recursos, não se processa nos próprios autos em que foi proferida a decisão impugnada mas, sim, em autos apartados, e, pois, constitui um instrumento apartado daqueles autos" (grifo nosso). Mais adiante, na transcrição do art. 525 do CPC, veremos quais as peças processuais que formarão o instrumento. Antes disso, uma observação a respeito da epígrafe Agravo de Instrumento que encimava o Capítulo III do Título X do CPC (arts. 522 e segs.). Ela foi substituída pela expressão Do Agravo simplesmente, com inteira procedência, diga-se de passagem, pela L. 9.139, de 30-11-1995, pois, como já vimos, o Capítulo trata de ambas as formas de agravo, sendo, portanto, genérico, e não específico, como anteriormente. Tratam do agravo de instrumento os arts. 524 .
Amaral Santos, Moacyr, Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, São Paulo, Saraiva, 3º v., 1989, 10ª ed.
EXERCÍCIOS DE PROCESSO CIVIL II – Parte 1
1) Não cabe recurso extraordinário por dissídio jurisprudencial.
a) Verdadeiro
b) Falso
2) O recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
a) Verdadeiro
b) Falso
3) Sobre o recurso extraordinário, é correto afirmar:
a) Somente é cabível por contrariedade à Constituição Federal de 1988, não sendo possível apontar ofensa a texto já revogado.
b) E cabível contra acórdão do Tribunal de Justiça que concede uma liminar. No entanto, ele ficará retido nos autos e somente será processado se a parte o requerer quando da decisão final do processo principal.
c) Se o Tribunal de Justiça Estadual declarou a inconstitucionalidade de lei local, segundo a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe recurso extraordinário pela alínea b" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
d) O requerimento de processamento do recurso extraordinário retido não está condicionado à interposição de recurso extraordinário contra a decisão final.
e) Para cumprir o requisito do prequestionamento, é sempre necessária a interposição de embargos de declaração contra a decisão recorrida.
4) Sobre o conhecimento e o provimento de recurso é possível afirmar que:
a) são conseqüências do julgamento recursal sem diferença de conteúdo;
b) ambos dizem respeito ao juízo de admissibilidade;
c) só o conhecimento é juízo de admissibilidade;
d) só o provimento é juízo de admissibilidade.
5) Da decisão do juiz, concedendo liminar na ação civil pública
a) cabem embargos à sua execução;
b) não cabe recurso, devendo a parte, em caso de insurgência, impetrar mandado de segurança;
c) cabe recurso de agravo, a que se poderá dar efeito suspensivo;
d) cabe recurso de agravo, a que não se poderá dar efeito suspensivo.
6) Por efeito devolutivo retardado entende-se:
a) o julgamento tardio dos recursos nos tribunais;
b) o efeito devolutivo contido no agravo retido;
c) a conseqüência do efeito devolutivo no Recurso Extraordinário e no Recurso Especial;
d) o conhecimento do Recurso Especial e do Recurso Especial em razão de agravo ao STF ou ao STJ, conforme o caso.
7) Os Embargos Infringentes:
a) discutem a decisão em toda sua amplitude;
b) cabem contra decisão não unânime proferida no julgamento do Recurso Especial, Recurso Extraordinário e Apelação;
c) cabem contra decisão não unânime proferida no julgamento de Apelação e Ação Rescisória;
d) só cabem contra decisões dos tribunais superiores.
8) Quando o recurso tem como objetivo a reforma da sentença, por vício de conteúdo, isto é, erro de julgamento por violação de norma de direito material ou erro na concretização do direito, eventual provimento desse recurso acarretará o reconhecimento da nulidade e, como conseqüência, a decisão impugnada será cassada.
a) Verdadeiro
b) Falso
9) Com relação aos recursos especial e extraordinário, é ERRADO afirmar:
a) O pré-requisito do pré-questionamento nunca pode ser dispensado.
b) O pré-requisito de admissibilidade do recurso extraordinário de "repercussão geral da questão constitucional" não encontra pré-requisito análogo para o recurso especial.
c) A interposição de recurso especial e extraordinário, em regra, produz apenas efeito devolutivo.
d) Quando há a interposição e admissão de recurso especial e extraordinário, simultaneamente, os autos do processo serão primeiro remetidos ao STJ e, após, ao STF.
e) É cabível recurso extraordinário contra decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados especiais cíveis, mas é incabível o recurso especial.
12) A apelação será recebida só no efeito devolutivo quando interposta de sentença que julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem ou confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.
a) Verdadeiro
b) Falso
13) Um Estado estrangeiro ingressou com uma ação de reparação de danos contra a Petrobras. A ação foi julgada procedente pelo órgão do Poder Judiciário de competência originária.Contra essa sentença é cabível:
a) apelação ao Tribunal Regional Federal.
b) recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
c) recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
d) recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.
e) recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
14) Cabem embargos infringentes contra acórdão:
a) unânime proferido em agravo de instrumento.
b) unânime proferido em grau de apelação.
c) unânime que acolhe ação rescisória.
d) não unânime que rejeita ação rescisória.
e) não unânime que acolhe ação rescisória.
15) A respeito da súmula vinculante e dos recursos contra as decisões proferidas em processo civil, julgue o item que se segue.
Para a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial exige-se, além dos demais requisitos legais, a demonstração de que o tema discutido no recurso, seja norma constitucional ou lei federal, respectivamente, tenha repercussão geral, isto é, que os efeitos da decisão sejam capazes de atingir os interesses jurídico e social da coletividade.
a) Verdadeiro
b) Falso
16) Havendo sucumbência recíproca, podem ambas partes apelar no prazo comum, impugnando cada qual a parte cuja anulação ou reforma lhe interesse, ou interpor, o apelado, recurso adesivo, no prazo de que dispõe para responder, ao ser intimado do recebimento do recurso de apelação interposto pelo adversário.
a) Verdadeiro
b) Falso
17) Estando o representante da Defensoria Pública presente na audiência em que foi proferida a decisão de que se pretende recorrer, considera-se a Defensoria regularmente intimada, iniciando-se o prazo recursal a partir de então. Não é exigido, portanto, que os autos sejam enviados à Defensoria Pública, haja vista que já ocorreu a intimação pessoal, na audiência.
a) Verdadeiro
b) Falso
18) Com relação ao recurso especial:
a) exige-se a demonstração da repercussão geral das matérias versadas em recurso especial.
b) o prequestionamento, por não ser previsto em lei, não constitui pressuposto de admissibilidade recursal.
c) não se exige conflito analítico em caso de este ser fundamentado em dissídio jurisprudencial.
d) quando se fundar em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado.
19) O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
a) Verdadeiro
b) Falso
20) Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado improcedente a ação rescisória.
a) Verdadeiro
b) Falso
23) Em sede de recurso extraordinário, a questão constitucional nele versada deverá oferecer repercussão geral sob pena de
a) não ser provido pelo STJ.
b) não ser provido perante o juízo a quo.
c) não ser conhecido pelo juízo ad quem.
d) não ser provido pelo juízo ad quem.
26) O recurso principal interposto por terceiro prejudicado admite recurso adesivo.
a) Verdadeiro
b) Falso
28) Interposto agravo contra decisão interlocutória de conteúdo negativo, se a parte requerer, poderá o relator conceder efeito ativo ao recurso, para reformar a decisão e conceder antecipadamente a providência negada pelo juiz a quo.
a) Verdadeiro
b) Falso
29) É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra acórdão proferido no tribunal de origem.
a) Verdadeiro
b) Falso
31) O Presidente do Tribunal a quo não pode indeferir o processamento e o seguimento do agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento do Recurso Especial. Se o fizer, terá invadido a esfera de competência do STJ e seu ato será passível de correção pela via da reclamação. Não é lícito negar-se seguimento a agravo, ainda que se trate de fundamento relativo à intempestividade.
a) Verdadeiro
b) Falso
32) Contra o acórdão resultante do julgamento de uma apelação por uma Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o advogado da parte sucumbente pretende interpor recurso extraordinário. Será incabível esse recurso quando a decisão recorrida:
a) declarar a inconstitucionalidade de lei federal.
b) contrariar dispositivo da Constituição Federal.
c) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
d) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.
e) julgar válido ato de governo local contestado em face da Constituição Federal.
33) Quanto aos recursos interpostos contra as decisões proferidas no processo civil, assinale a opção correta.
a) No caso de interposição de agravo de instrumento, o recorrente deverá comunicar ao juízo prolator a decisão impugnada e requerer a juntada de cópia da petição do agravo aos autos do processo de origem, sob pena de o relator, de ofício, não conhecer do recurso em razão de irregularidade formal.
b) O efeito devolutivo da apelação possibilita novo julgamento pela instância superior -- órgão ad quem -- nos limites da matéria impugnada, isto é, sem ultrapassar os limites do pedido de nova decisão. Por isso, para que o recurso seja conhecido, o apelante, na petição do recurso, deve apresentar as razões de fato e de direito pelas quais entende deva ser anulada ou reformada a sentença.
c) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar ação cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial, ainda que pendente o juízo de admissibilidade no tribunal de origem.
d) Na sessão de julgamento de qualquer um dos recursos interpostos e das ações originárias dos tribunais, poderá haver sustentação oral, no prazo improrrogável de quinze minutos para cada um dos advogados das partes ou dos intervenientes.
36). Quanto ao Recurso Adesivo, é possível assegurar que:
a) é admissível no Agravo, no Recurso Especial e Recurso Extraordinário;
b) não se admite na Apelação;
c) não será conhecido por qualquer óbice ao conhecimento do recurso principal;
d) dispensa a abertura de vistas ao recorrido.
38) Ao réu assiste interesse em apelar da sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito, objetivando obter a sentença de improcedência.
a) Verdadeiro
b) Falso
40) O relator de Mandado de Segurança de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado, por decisão monocrática, indeferiu a petição inicial do mandamus, por reputar incabível o pleito de segurança. Inconformado, o advogado do impetrante, ancorado no artigo 105, II, "b" da CF, interpôs recurso ordinário contra tal decisão, dirigido ao STJ, que também teve seu seguimento denegado pelo mesmo relator, por inadmissível. Quanto ao recurso acima considerado, o relator agiu:
a)corretamente, pois, nessa hipótese, o recurso cabível seria o agravo de instrumento, no prazo de 10 dias.
b) corretamente, pois nessa hipótese o recurso cabível seria o agravo regimental, também chamado de agravo interno, no prazo de 5 dias.
c) incorretamente, pois o recurso interposto estava de acordo com o permissivo constitucional.
d) incorretamente, já que tolheu ao impetrante o direito de acesso à Câmara julgadora.
e) incorretamente, pois, na hipótese em exame, o recurso interposto era o único cabível.
Gabarito
1) R: Verdadeiro
2) R: Verdadeiro
3) R: Alternativa D
4) R: Alternativa C
5) R: Alternativa C
6) R: Alternativa B
7) R: Alternativa C
8) R: Falso
9) R: Alternativa A
12) R: Verdadeiro
13) R: Alternativa C
14) R: Alternativa E
15) R: Falso
16) R: Verdadeiro
17) R: Verdadeiro
18) R: Alternativa D
19) R: Verdadeiro
20) R: Falso
23) R: Alternativa C
24) R: Alternativa B
26) R: Falso
28) R: Verdadeiro
29) R: Verdadeiro
31) R: Verdadeiro
32) R: Alternativa D
33) R: Alternativa B
36) R: Alternativa C
38) R: Verdadeiro
40) R: Alternativa B
EXERCÍCIOS DE PROCESSO CIVIL II – Parte 2
1) Sobre o conhecimento e o provimento de recurso é possível afirmar que:
a) são conseqüências do julgamento recursal sem diferença de conteúdo;
b) ambos dizem respeito ao juízo de admissibilidade;
c) só o conhecimento é juízo de admissibilidade;
d) só o provimento é juízo de admissibilidade.
3) As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse respeito, julgue o item:
Ao apelante, não basta que proteste de forma genérica contra o teor da sentença, é fundamental que deduza o pleito de uma nova decisão, que pode ser a reforma ou mesmo a anulação do decisum, conforme o caso.
a) Verdadeiro
b) Falso
4) Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado improcedente a ação rescisória.
a) Verdadeiro
b) Falso
5) A apelação será recebida só no efeito devolutivo quando interposta de sentença que julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem ou confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.
a) Verdadeiro
b) Falso
8) A respeito da súmula vinculante e dos recursos contra as decisões proferidas em processo civil, julgue o item que se segue.
Para a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial exige-se, além dos demais requisitos legais, a demonstração de que o tema discutido no recurso, seja norma constitucional ou lei federal, respectivamente, tenha repercussão geral, isto é, que os efeitos da decisão sejam capazes de atingir os interesses jurídico e social da coletividade.
a) Verdadeiro
b) Falso
11) O recurso principal interposto por terceiro prejudicado admite recurso adesivo.
a) Verdadeiro
b) Falso
13) Marque a incorreta:
a) O recurso especial interposto, antes do julgamento dos embargos de declaração, deve ser posteriormente ratificado, sob pena de não ser admitido.
b) O julgamento de mérito proferido pelo tribunal em apelação substituirá a sentença recorrida no que tiver sido objeto do recurso. Assim, somente haverá a substituição se a apelação for conhecida.
c) Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, não sendo possível a juntada posterior do instrumento de mandato.
d) Em havendo obscuridade, omissão ou contradição em provimento jurisdicional, ainda que por via de decisão singular interlocutória, são cabíveis os embargos de declaração, que objetivam expungir da decisão os vícios que eventualmente impeçam ou prejudiquem a sua perfeita aplicação.
e) O dissídio jurisprudencial com súmula autoriza a interposição do recurso especial, sendo prescindível, nesta hipótese, a demonstração do dissenso com os julgados que originaram o verbete indicado como divergente.
14) Da decisão do juiz, concedendo liminar na ação civil pública:
a) cabem embargos à sua execução;
b) não cabe recurso, devendo a parte, em caso de insurgência, impetrar mandado de segurança;
c) cabe recurso de agravo, a que se poderá dar efeito suspensivo;
d) cabe recurso de agravo, a que não se poderá dar efeito suspensivo.
15) Ainda a respeito dos recursos contra as decisões proferidas no processo civil, assinale a opção correta.
a) É cabível recurso extraordinário ou especial, na forma retida, contra decisão interlocutória proferida em agravo de instrumento, em medida cautelar, em cumprimento de sentença ou em processo de execução. Esse recurso somente será processado se for reiterado pela parte no momento da interposição do recurso contra a decisão final.
b) Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e, embora cabíveis, não forem interpostos embargos infringentes, será da data do trânsito em julgado da decisão proferida por maioria de votos que começará o prazo comum para a interposição dos recursos de natureza extraordinária. Havendo decisão sobre questão constitucional e federal no acórdão, a parte deverá interpor, simultaneamente, os recursos extraordinário e especial.
c) Para que o recurso especial pela divergência seja admitido, exige-se a demonstração da existência de decisões divergentes, na mesma turma, acerca da mesma tese jurídica. Para tal admissão, exige-se, ainda, que os acórdãos paradigma e recorrido sejam oriundos do julgamento de recurso especial, mandado de segurança ou recurso ordinário constitucional.
d) Compete ao presidente do tribunal a quo exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários, devendo ele analisar todos os requisitos legais, inclusive quanto à repercussão geral, ou seja, verificar se os efeitos da decisão são capazes de atingir os interesses jurídico e social da coletividade. No entanto, para que seja negada a existência desse requisito, exige-se a manifestação de dois terços dos membros integrantes daquele tribunal.
17) Se, em uma mesma decisão, houver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e se não forem interpostos embargos infringentes, o prazo para a apresentação dos recursos especial e extraordinário relativos à parte unânime da decisão conta-se a partir do trânsito em julgado do acórdão que poderia ser impugnado por embargos infringentes.
a) Verdadeiro
b) Falso
21) Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, que deve ser interposto oral e imediatamente e deve constar do respectivo termo, neste expostas sucintamente as razões do agravante.
a) Verdadeiro
b) Falso
22) O recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
a) Verdadeiro
b) Falso
23) Além da matéria impugnada pela apelação (tantum devolutum quantum appellatum), sobe ao conhecimento do tribunal todas as questões de ordem pública que podem ser reconhecidas de ofício. É o que se denomina efeito translativo do recurso.
a) Verdadeiro
b) Falso
24) O Presidente do Tribunal a quo não pode indeferir o processamento e o seguimento do agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento do Recurso Especial. Se o fizer, terá invadido a esfera de competência do STJ e seu ato será passível de correção pela via da reclamação. Não é lícito negar-se seguimento a agravo, ainda que se trate de fundamento relativo à intempestividade.
a) Verdadeiro
b) Falso
25) O recurso adesivo deve ser interposto no mesmo momento da apresentação das contra-razões, sob pena de preclusão consumativa. Entretanto, a fazenda pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor o recurso adesivo e prazo comum para oferecer contra-razões.
a) Verdadeiro
b) Falso
26) Quanto aos recursos interpostos contra as decisões proferidas no processo civil, assinale a opção correta.
a) De acordo com o princípio da proibição de reforma para pior, o recurso interposto poderá beneficiar ao recorrente, sem, contudo, agravar a situação de quem não recorreu, sob pena de violação do princípio dispositivo.
b) Os agravos, na forma retida ou por instrumento, passaram a ser interpostos diretamente perante o juízo ad quem, por isso não mais subsiste a possibilidade do juízo de retratação, isto é, de se rever a decisão agravada, antes de determinar a remessa dos autos à instância superior.
c) A interposição dos embargos de declaração, ainda que não sejam conhecidos por serem intempestivos ou inadmissíveis, interrompe os prazos para a interposição de outros recursos,
inclusive para que a outra parte intente embargos de declaração contra o mesmo acórdão, até o trânsito em julgado da decisão nele proferida.
d) Os embargos infringentes são cabíveis para fazer prevalecer a conclusão do voto vencido, podendo o embargante utilizar-se de outro fundamento além ou diferente daquele que embasou o referido voto. Os limites de sua devolução são aferidos a partir da diferença havida entre a conclusão dos votos vencedores e do vencido no julgamento da apelação ou da ação rescisória.
e) Com fundamento no princípio da celeridade processual, quando houver sucumbência recíproca, poderá o pedido de reforma parcial da decisão ser feito na mesma peça de contra-razões
da parte contrária. Nesse caso, deve o recorrente requerer, além da reforma da decisão, sua manifestação como recurso adesivo.
30) Indeferida a petição inicial, por não ter sido emendada pelo autor, o recurso apropriado contra a decisão será a apelação, cujo processamento se dará independentemente de citação do réu, e com possibilidade de juízo de retratação.
a) Verdadeiro
b) Falso
31) A contrariedade do julgado às normas contidas na legislação federal e às contidas na Constituição da República dá ensejo, respectivamente, a:
a) recurso especial e recurso extraordinário.
b) recurso extraordinário e recurso ordinário.
c) apelação e recurso ordinário.
d) mandado de segurança e apelação.
32) As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse respeito, julgue o item: A apelação é um recurso cabível somente das sentenças proferidas em ações de conhecimento e nas cautelares com natureza satisfativa.
a) Verdadeiro
b) Falso
33) São cabíveis embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento, que não admite o recurso especial.
a) Verdadeiro
b) Falso
34) Se, por ocasião do julgamento de uma apelação, o tribunal não conhecer do recurso principal, poderá conhecer do recurso adesivo, desde que satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
a) Verdadeiro
b) Falso
35) Conforme disposição expressa do CPC, quando for indeferida a petição inicial por ausência de emenda do autor, embora devidamente intimado, é CORRETO afirmar que caberá:
a) apelação, processada independente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo Juiz.
b) agravo de instrumento, independente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo Juiz.
c) apelação, processada com a determinação de citação do réu e sem possibilidade de retratação pelo Juiz.
d) agravo retido, com a determinação de citação do réu, sendo possível a retratação pelo Juiz.
38) Quando o recurso tem como objetivo a reforma da sentença, por vício de conteúdo, isto é, erro de julgamento por violação de norma de direito material ou erro na concretização do direito, eventual provimento desse recurso acarretará o reconhecimento da nulidade e, como conseqüência, a decisão impugnada será cassada.
a) Verdadeiro
b) Falso
39) Havendo sucumbência recíproca e interposto recurso independente, poderá o Ministério Público, terceiro prejudicado ou interveniente no processo, interpor recurso adesivo. Esse recurso é subordinado ao recurso principal, salvo quanto à admissibilidade. Não sendo conhecido o principal, o tribunal deverá dar provimento ao adesivo, para reformar em parte a decisão impugnada.
a) Verdadeiro
b) Falso
Gabarito
1) R: Alternativa C
3) R: Verdadeiro
4) R: Falso
5) R: Verdadeiro
8) R: Falso
11) R: Falso
13) R: Alternativa E
14) R: Alternativa C
15) R: Alternativa B
17) R: Verdadeiro
21) R: Verdadeiro
22) R: Verdadeiro
23) R: Verdadeiro
24) R: Verdadeiro
25) R: Falso
26) R: Alternativa D
30) R: Verdadeiro
31) R: Alternativa A
32) R: Falso
33) R: Falso
34) R: Falso
35) R: Alternativa A
38) R: Falso
39) R: Falso
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