Contatos da turma
Comissao de formatura
( Paulo Freire )
Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial
Título V
Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos
Capítulo I
Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso
Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a Ele Relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
obs.dji.grau.3: Art. 5º, VI, VII, VIII, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji.grau.4: Crimes Contra o Sentimento Religioso; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos; Culto
obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Respeito aos Mortos - CP; Crimes Contra os Costumes - CP; Disposições Finais - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Impedimento ou Perturbação de Cerimônia Funerária
Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
obs.dji.grau.3: Art. 5º, VI, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji.grau.4: Cerimônia Funerária; Crimes Contra o Respeito aos Mortos; Crimes Contra o Sentimento Religioso e o Respeito aos Mortos; Crime vago; Homem
obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Crimes Contra os Costumes - CP; Disposições Finais - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
obs.dji.grau.4: Crime Vago; Crimes Contra o Respeito aos Mortos
Destruição, Subtração ou Ocultação de Cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
obs.dji.grau.3: Art. 14 a Art. 19, Crimes - Sanções Penais e Administrativas - Lei do Transplante - L-009.434-1997
obs.dji.grau.4: Cadáver; Crimes Contra o Respeito aos Mortos; Sujeito Passivo do Crime
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
obs.dji.grau.3: Art. 5º, VI, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji.grau.4: Cadáver; Crimes Contra o Respeito aos Mortos; Crimes Contra o Sentimento Religioso e o Respeito aos Mortos; Homem
Direito Processual Civil
Falou de recurso adesivo
veja artigo sobre: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5852
Juízos de retratação:
veja artigo sobre: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=403
Violação de direito autoral
Art. 184 - Violar direito autoral:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1 - Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma ou videofonograma, sem a autorização do produtor ou de quem o represente:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
§ 2 - Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral.
§ 3 - Em caso de condenação, ao prolatar a sentença, o juiz determinará a destruição da produção ou reprodução criminosa.
Usurpação de nome ou pseudônimo alheio
Art. 185 - Atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 186 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público, e nos casos previstos nos parágrafos 1 e 2 do artigo 184 desta Lei.
Capítulo II - Dos Crimes Contra o Privilégio de Invenção
Violação de privilégio de invenção
Art. 187 - Violar direito de privilégio de invenção ou de descoberta:
I - fabricando, sem autorização do concessionário ou cessionário, produto que é objeto de privilégio;
II - usando meio ou processo que é objeto de privilégio;
III - importando, vendendo, expondo à venda, ocultando ou recebendo, para o fim de ser vendido, produto fabricado com violação de privilégio:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Aumento de pena
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço:
I - se o agente foi mandatário, preposto ou empregado do concessionário ou do cessionário do privilégio;
II - se o agente entrou em conluio com representante, mandatário, preposto ou empregado do concessionário ou do cessionário, para conhecer a invenção ou o modo de seu emprego.
Falsa atribuição de privilégio
Art. 188 - Exercer, como privilegiada, indústria que não o seja, ou depois de anulado, suspenso ou caduco o privilégio:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena o titular de privilégio que, em prospecto, letreiro, anúncio ou outro meio de publicidade, faz menção do privilégio, sem especificar-lhe o objeto.
Usurpação ou indevida exploração de modelo ou desenho privilegiado
Art. 189 - Reproduzir, por qualquer meio, no todo ou em parte, sem autorização, desenho ou modelo de privilégio alheio; explorar, sem autorização, desenho ou modelo de privilégio alheio; vender, expor à venda ou introduzir no país objeto que é imitação ou cópia de modelo privilegiado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho
Art. 190 - Usar, em modelo ou desenho, de expressão que o dê falsamente como depositado, ou mencionar em anúncio ou papel comercial, como depositado, desenho ou modelo que não o seja:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Art. 191 - Nos crimes previstos neste capítulo, excetuados os dos artigos 188, e seu parágrafo, e 190, somente se procede mediante queixa.
O futuro dos advogados recém-formados não é fácil. A conclusão é resultado da pesquisa realizada pela Oliveira Campos Consultoria Empresarial. Segundo os dados, no Estado de São Paulo, dos 12 mil estudantes que se formaram em direito em 2007, apenas 10 a 15% serão bons profissionais, sendo que somente 1 a 2% terão algum diferencial num mercado bastante competitivo.
Para o responsável pela pesquisa, o professor em MBA Executivo da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Sebastião de Oliveira Campos Filho, o profissional da área deve se preocupar desde o início com o planejamento para a construção da carreira.
“Há um conjunto essencial para a formação de um bom profissional: as competências técnicas, comportamentais e as conceituais. Todas devem estar atreladas a um objetivo, pois qualquer caminho desejado para este novo profissional pode ser ruim caso ele não tenha claramente aonde deseja ir”, afirma.
Para o consultor, o primeiro passo para uma carreira bem sucedida seria a obtenção da competência técnica. Ele adverte que nenhuma empresa estará disposta a contratar um advogado que pouco conhece dos trâmites jurídicos, que tenha dificuldades de interpretação das leis ou, ainda, que possua dificuldades para argumentar e defender os pontos de vista favoráveis a seu cliente.
Campos Filho lembra que a competência comportamental vincula-se ao modo como o profissional age para alcançar o que pretende, colocando-se a diante das demais pessoas e obtendo delas, pelos meios éticos e cabíveis, o que é necessário para ser bem sucedido.
Ele diz que, por último, os advogados bem sucedidos desenvolvem sua competência conceitual, ou seja, possuem uma visão ampla e de longo prazo sobre o exercício de sua profissão.
A grande competitividade do setor é confirmada pela informação divulgada em 2008 pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), de que existe um advogado para cada 322 brasileiros.
Segundo a pesquisa da OAB, para uma população de 183,9 milhões de brasileiros, existem cerca de 571.360 profissionais de advocacia. Os números colocam o Brasil na terceira colocação na lista de países com o maior número de profissionais do mundo.
Quarta-feira, 13 de agosto de 2008
Artigo 2 - Todo serial killer tem o direito de ter um hobby, como, por exemplo, colecionar pele humana;
Artigo 3 - Todo serial killer tem o direito de apreciar um bom banho... de sangue;
Artigo 4 - Todo serial killer tem o direito de ser fluente em latim, uma lingua morta;
Artigo 5 - Todo serial killer tem o direito de preferir campeonatos de futebol decididos no mata-mata ou com morte súbita;
Artigo 6 - Todo serial killer tem o direito inalienável de ser um destruidor de corações, pulmões, rins, figados etc;
Artigo 7 - Todo serial killer tem o direito de ser um péssimo jogador de futebol. Tão ruim que acabe sempre enterrando o time;
Artigo 8 - Todo serial killer tem o direito de apreciar o corpo de bombeiros, mas não ter nada contra os outros corpos;
Artigo 9 - Todo serial killer tem o direito de admirar Sigmund Freud e levar a ferro e fogo o conceito de que devemos matar nossos pais;
Artigo 10 - Todo serial killer tem o direito de gostar de inseticidas que não matem apenas os insetos.
Os Cursos atualmente disponíveis para Pré-Matrícula são:
* Parceria com Assembléia Legislativa do Maranhão
**Parceria com Assembléia Legislativa de Rondônia
Revisão Direito Constitucional IV Remédios constitucionais (Introdução e parte 1) |
Caríssimos, bom dia:
Solicito a gentileza de divulgar (por e-mail e em sala de aula) junto aos demais colegas de turma, a SEMANA DO ADVOGADO. Acontecerá do dia 11 ao dia 13 de agosto, das 19 às 21h, no auditório do bloco “b”.
Será bastante interessante:
Dia 11 – Tributação e os Crimes na Informática;
Dia 12 – Corrupção Eleitoral;
Dia 13 – Caso Marquinhos (trata-se de uma pessoa que foi vítima de bala perdida e ganhou na justiça direito a indenização – a Advogada do caso foi Luciana Browne, professora da Faculdade – explicação do caso, testemunho de familiares, etc).
Para fazer a inscrição basta acessar o site da Faculdade, ir no “quadro” EVENTOS (parte inferior da página) e clicar no link “Semana do Advogado”. Basta colocar o nº do CPF, clica em “PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO” e depois digitar a palavra que aparece.
Ao fim, para imprimir o comprovante, basta clicar na impressora que aparece na parte superior da página.
É grátis, valerá 9h de Atividade Complementar e são apenas 400 vagas.
Divulgue o mais rápido possível.
Emerson Lavôr.
Sec. Geral do D.A.
Brasília, 31/07/2008 - A Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC) informou nesta quinta-feira (31) que mais 3.500 vagas em cursos de direito serão cortadas por causa do processo de supervisão de 80 cursos que tiveram baixo desempenho no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Com isso, sobe para 24 mil as vagas cortadas pelo MEC - mais da metade das 47 mil vagas que eram ofertadas. Os nomes das instituições não foram divulgados pelo MEC.
O objetivo da diminuição de vagas, segundo o ministério, é melhorar a qualidade do ensino jurídico. Em outubro de 2007, 80 cursos de direito foram notificados pelo MEC por terem registrado conceitos inferiores a 3 no Enade e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). Essas graduações foram supervisionadas por uma comissão de especialistas que sugeriu, entre outras medidas, a redução de cadeiras nos vestibulares. Em janeiro deste ano, 29 cursos assinaram termos de saneamento de deficiências e, em abril, outras 22 aceitaram as medidas do MEC.
Além da redução de vagas, estão previstas outras ações, como a melhoria do perfil do corpo docente (titulação e regime de trabalho), estruturação do núcleo de prática jurídica, organização do núcleo docente, reorganização de turmas, política de contratação e gestão de pessoal, revisão do projeto pedagógico, adequação da estrutura física e dos recursos de apoio, aquisição e manutenção de equipamentos e sistemas, organização de acervos.
Segundo a assessoria da Sesu, as 29 instituições que assinaram o acordo em janeiro deverão apresentar um relatório apontando as melhorias que foram aplicadas neste período. No final deste mês, as medidas serão avaliadas pela comissão do MEC. As outras instituições, que assinaram o acordo em abril, deverão apresentar o relatório de melhorias em outubro.
A comissão que vistoria as faculdades foi designada por portaria e é composta por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira de Ensino de Direito (Abed).
Se as faculdades não assinarem o termo de compromisso proposto, podem sofrer processos administrativos ou até mesmo o fechamento das graduações. O termo de saneamento tem validade de até 12 meses a partir da assinatura. Após esse período a instituição será reavaliada pelo MEC.
Prezados, bom dia:
Amanhã iniciam as nossas aulas.
Por favor, divulguem para os colegas.
Sendo objetivo:
Estaremos fazendo inscrições para o CURSO DE REDAÇÃO FORENSE.
Atenciosamente,
Emerson Lavôr.
Sec. Geral do D.A. Tobias Barreto
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