domingo, 31 de agosto de 2008

Contatos da turma/ Comissão de formatura

Segue a lista com os contatos dos colegas da turma e os nomes na comissão de formatura.

Contatos da turma
Comissao de formatura


"Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor. Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda. "
( Paulo Freire )

Resumo da semana do dia 25/29

Direito Constitucional

Seguiu os slides e ainda está em Habeas Data.

Direito Empresarial

não deu aula nesta semana.

Argumentação Jurídica

Anotações de quadro:

Teorias da filosofia da ciência

1 - Karl Poper
- lógica da pesquisa científica

Teoria da faseabilidade
- boa teoria é aquela que permite ser colocada em dúvida. As teorias não podem ser comprovadas, apenas falseadas (por indução)

Desenvolvimento da ciência equilibrado

Thomas Khun
- Revoluções científicas
As teorias possuem um limite para o seu desenvolvimento.
Os paradigmas
Quando os paradigmas são separados, ocorre a "revolução científica"

Critério das gerações

Obs.: o Direito está em momento de quebra de paradigma.

Virada lingúistica

Gottlob Frege
sentido e significado

Signo>>>>>>>>>>>>significado
palavra-------------- coisa

Hussert - investigação lógica
Fenomenologia
origem do mundo da vida (Lebenswelt)

Heidegger - Lebenswelt
deve ser o centro do pensamento

qualquer teoria do significado precisa partir do mundo da vida.

Fundamentação: razões pelas quyais o emissor acredita em uma tese.

Argumentação: razões pelas quais pretendemos convencer o receptor de uma tese.

Obs1.: argumento e fundamento são diferentes, mas podem coincidir perigo. O enunciante tende a sobrevalorizar seus fundamentos. *desvantagem inicial do advogado.

Nos discursos judiciárioas as partes têm pontos de vista comprometidos (ex.: vendedor).

Direito Civil

Dano Moral
Excludentes da Responsabilidade Civil
- Estado de Necessidade
- Estrito cumprimento do dever legal.
- Exercício regular do direito.
- Abuso de Direito.
- Casofortuito / força maior.
- Culpa exclusiva da vítima.
- Fato de terceiro / ação regressiva.
- Cláusula de não indenizar (contrato negociado / paridade de partes)

Direito Penal

Código Penal - CP - DL-002.848-1940

Parte Especial

Título V

Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos

Capítulo I
Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso


Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a Ele Relativo

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

obs.dji.grau.3: Art. 5º, VI, VII, VIII, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji.grau.4: Crimes Contra o Sentimento Religioso; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos; Culto

obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Respeito aos Mortos - CP; Crimes Contra os Costumes - CP; Disposições Finais - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.


Impedimento ou Perturbação de Cerimônia Funerária

Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

obs.dji.grau.3: Art. 5º, VI, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji.grau.4: Cerimônia Funerária; Crimes Contra o Respeito aos Mortos; Crimes Contra o Sentimento Religioso e o Respeito aos Mortos; Crime vago; Homem

obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Crimes Contra os Costumes - CP; Disposições Finais - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Violação de Sepultura

Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

obs.dji.grau.4: Crime Vago; Crimes Contra o Respeito aos Mortos

Destruição, Subtração ou Ocultação de Cadáver

Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

obs.dji.grau.3: Art. 14 a Art. 19, Crimes - Sanções Penais e Administrativas - Lei do Transplante - L-009.434-1997

obs.dji.grau.4: Cadáver; Crimes Contra o Respeito aos Mortos; Sujeito Passivo do Crime

Vilipêndio a Cadáver

Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

obs.dji.grau.3: Art. 5º, VI, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji.grau.4: Cadáver; Crimes Contra o Respeito aos Mortos; Crimes Contra o Sentimento Religioso e o Respeito aos Mortos; Homem


Direito Processual Civil


Falou de recurso adesivo

veja artigo sobre: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5852


Juízos de retratação:

veja artigo sobre: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=403

terça-feira, 26 de agosto de 2008

arquivo de processo

Basta clicar na imagem e terás acesso.


"O homem que não tem vida interior é escravo de seus arredores."
( Henri Frédéric Amiel )

Resenha de Civil

Fazer uma resenha de até 3 páginas do livro "novos paradigmas da responsabilidade civil", de Anderson Schreiber, para ser entregue até o dia 02 de setembro. São os capítulos 1 e 2 que estão na xerox do bloco C

"Escrever é uma percepção do espírito. É um trabalho ingrato que leva à solidão. "
( Blaise Cendrars )

sábado, 23 de agosto de 2008

Resumo da semana do dia 18/22

Direito Constitucional

Está seguindo os slides. Falou de Direito de petição e Habeas Corpus.

Direito Empresarial

Títulos de Crédito

Atualmente, mister se faz discorrer que esse assunto é de natureza cambial, surgiu no direito primitivo, com o desenvolvimento e apogeu dos códigos mesopotâmicos.
O código de Hamurabi com os seus 282 artigos já trazia menção aos títulos, quando previa em seus dispositivos legais, questões concernentes aos títulos de crédito a ordem, aperfeiçoando que as outras leis anteriores, falaram de maneira deveras superficial.
Posteriormente, os romanos a partir da individualização do direito privado, também criou mecanismos de aplicabilidade do direito cambiário quando desenvolveu o direito dos comerciantes patrícios, criando as figuras de credor e devedor.
Outrossim, a doutrina prevalescente entende que o desenvolvimento total dos títulos de crédito tem como ápice a idade média. É aqui que surge o direito comercial tal e qual conhecemos hoje.
Em relação às fases de evolução do direito cambiário, podemos afirmar induvidosamente, que são 4, quais sejam:
a) período italiano: que vai até o ano de 1650;
b) período francês: indo de 1650 a 1848;
c) período alemão: de 1848 a 1930;
d) período uniforme: que se inicia a partir de 1930 com a realização da convenção de genebra, sobre os títulos de crédito e a sua consequente aprovação.
Este período também é chamado de fase da criação da "lei das cambiais", aplicável às letras de câmbio e às notas promissórias.
Legislação cambiária tem como principal característica o cosmopolitismo, uma vez que o comércio internacional é cada vez mais intenso, sobretudo no tocante à globalização e o grande número de acordos internacionais de comércio firmados entre os países e o surgimento de expressões blocos econômicos como NAFTA, UE, MERCOSUL etc.
No Brasil, a legislação cambiária fora introduzida, após participação em convenção genebrina tendo aderido ao que se convencionou em Genebra em 1942.
Conceito: Título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado (Cesare Vivante).
Já José Maria Whitaker entende ser um documento capaz de realizar imediatamente o valor que representa.
No Código Civil, o conceito está inserido no art. 887, caput, adotando in tontum, o conceito de Vivante.

Requisitos dos titulos de crédito:
a) Cartularida;
b) Literalidade;
c) Autonomia.

Apesar do Brasil ter sido signatário dos tratados internacionais pela convenção de genebra, somente 24 anos depois é que o direito positivo brasileiro instituiu normas regulamentadoras dos títulos de crédito, com a elaboração dos decretos 57663 e 57575 ambos de 1966.

Argumentação Jurídica

Aspectos axiológicos
- aspectos éticos e morais;
- associação entre verdade e bem;
- a determinação do bem é cultural;
- nossas raízes culturais (ex. os dez mandamentos)

1 º Noção Clássica

- o homem possui uma natureza boa;
- Aristóteles: exagero é um vício
Cínicos: felicidade = liberdade
Estóicos: felicidade = ausência de dor e prazer (indiferença)
Epicuristas: felicidade = prazer

2º Noção Medieval
-natureza do homem é má;
Agostinho: "ame e faça o que quiser".
O amor ao próximo e a Deus = bom

Mística medieval
contrários à razão.
Franciscanos na inglaterra

3º Noção Moderna
- razão associada ao bem;
Kant. razão prática
Lógica dos problemas morais
ética autônoma (por dever)
aponta a impossibilidade de uma razão para a ética

Argumentação tem uma função pragmática de superar a impossibilidade epistemológica da axiologia. Ex.: ponderação de valores.

Direito Civil

Conduta > comissiva e omissiva - fato da coisa ou do animal

Nexo de Causalidade
Teorias:
- Equivalência de condições (conditio sine qua non)
- Causalidade adequada
- Causalidade direta e imediata

Causas concorrentes
Concausa

Dano> material e moral
Material (dano emergente - tudo que eu gastei ou tudo que eu perdi- dano cessante - tudo que deixei de receber)


Direito Penal

Paralisação do trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem

1. tipo penal
2. objetividade
3. ação nuclear
4. sujeito ativo
5. sujeito passivo
6. conduta típica
7. consumação
8. tentativa

Invasão de estabelecimento industrial comercial ou agricola - sabotagem.

1. tipo penal
2. objetividade
3. ação nuclear
4. sujeito ativo
5. sujeito passivo
6. conduta típica
7. consumação
8. tentativa

Aliciamento de trabalhador de um local para outro do território nacional

1. tipo penal
2. objetividade
3. ação nuclear
4. sujeito ativo
5. sujeito passivo
6. conduta típica
7. consumação
8. tentativa
9. causas de aliemnto da pena

Disposições comuns
1. competência
2. alemento subjetivo do tipo (dolo específico - especial fim de agir)
3. ação penal

Direito Processual Civil

Eduardo continua falando dos tipos de recursos no processo.

domingo, 17 de agosto de 2008

Resumo das duas primeiras semanas de aula

Direito Constitucional

O professor fez uma rápida revisão e começou o assunto da matéria tratando das garantias constitucionais. O material de Frederico está disponível para download aqui mesmo no BLOG.

Livro indicado pelo professor: "controle de constitucionalidade", de Luis Roberto Barroso

Direito Empresarial

Ainda não começou o assunto.

Livro indicado pelo professor: "Títulos de crédito", de Gladstone Mamede

Argumentação Jurídica

Nessas duas semanas de aula, Arlindo fez pequenas anotações no quadro:

2 pontos principais que produzem conhecimento:
a) logos (discurso) - forma de conhecimento;
b) paixões

Características do texto argumentativo

Elementos da linguagem (emissor, conteúdo, receptor)

1. voltado para o ouvinte;
2. linguagem natural;
3. premissas verossímeis.

premissas - ponto de partida
verossímeis - semelhante à verdade

4. ritmo ditado pelo enunciante;
5. teses e conclusões controversas.

Problemas: verificação
1. sentidos;
2. ciência (experimentos, sustentação, teorias científicas)

Raciocínio indutivo - parte do particular para o geral.
Raciocínio dedutivo - parte go geral para o particular

Aspectos epistemológicos da argumentação

Episteme - ciência // doxa é opinião
Logos - discurso

"Estudo das condições de possibilidade do conhecimento (verdadeiro)"

Raízes da epistemologia

1. Kant
- crítica da razão pura (livro fudador da epistemologia)
- crítica da razão prática
- crítica do juízo
"só matemática e física são ciências"

2. Conte - pai do positivismo
- transplantou o modelo de ciência matemática para a sociologia

3. Kelsen
- trouxe o positivismo para o direito (positivismo jurídico)
ex.: formalismo jurídico - pirâmide de kelsen

----------crise------------

Linguagem pragmatismo

-Wittgentein
(virada linguistica)
-Hebemas
Ciências humanas
- ???? (ainda não aconteceu no direito)

Livro indicado pelo professor: "argumentação jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal", de Victor Gabriel Rodriguês

Direito Civil

Anotações de quadro:

Responsabilidade civil deriva do direito romano.
Conceitos:

Elementos (conduta - nexo de causalidade - dano - culpa)
Modalidade (Resp. Civil Objetiva - Resp. Civil Subjetiva - Resp. Civil Contratual - Resp. Civil Extracontratual)

Elementos da responsabilidade civil

- Conduta Humana (ato ilícito e ato lícito)
- Dano (moral - coletivo - material (dano emergente e cessante) - reflexo ou ricochete)
- Nexo de causalidade - causa, efeito, elemento de ligação
- Culpa (imprudência, negligência e imperícia)
* a culpa não interessa à modalidade objetiva da responsabilidade civil.

Direito Penal

Título III: Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial
Capítulo I - Dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual

Violação de direito autoral
Art. 184 - Violar direito autoral:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1 - Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma ou videofonograma, sem a autorização do produtor ou de quem o represente:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
§ 2 - Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral.
§ 3 - Em caso de condenação, ao prolatar a sentença, o juiz determinará a destruição da produção ou reprodução criminosa.

Usurpação de nome ou pseudônimo alheio
Art. 185 - Atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 186 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público, e nos casos previstos nos parágrafos 1 e 2 do artigo 184 desta Lei.

Capítulo II - Dos Crimes Contra o Privilégio de Invenção

Violação de privilégio de invenção
Art. 187 - Violar direito de privilégio de invenção ou de descoberta:
I - fabricando, sem autorização do concessionário ou cessionário, produto que é objeto de privilégio;
II - usando meio ou processo que é objeto de privilégio;
III - importando, vendendo, expondo à venda, ocultando ou recebendo, para o fim de ser vendido, produto fabricado com violação de privilégio:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Aumento de pena
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço:
I - se o agente foi mandatário, preposto ou empregado do concessionário ou do cessionário do privilégio;
II - se o agente entrou em conluio com representante, mandatário, preposto ou empregado do concessionário ou do cessionário, para conhecer a invenção ou o modo de seu emprego.
Falsa atribuição de privilégio

Art. 188 - Exercer, como privilegiada, indústria que não o seja, ou depois de anulado, suspenso ou caduco o privilégio:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena o titular de privilégio que, em prospecto, letreiro, anúncio ou outro meio de publicidade, faz menção do privilégio, sem especificar-lhe o objeto.

Usurpação ou indevida exploração de modelo ou desenho privilegiado
Art. 189 - Reproduzir, por qualquer meio, no todo ou em parte, sem autorização, desenho ou modelo de privilégio alheio; explorar, sem autorização, desenho ou modelo de privilégio alheio; vender, expor à venda ou introduzir no país objeto que é imitação ou cópia de modelo privilegiado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho
Art. 190 - Usar, em modelo ou desenho, de expressão que o dê falsamente como depositado, ou mencionar em anúncio ou papel comercial, como depositado, desenho ou modelo que não o seja:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Art. 191 - Nos crimes previstos neste capítulo, excetuados os dos artigos 188, e seu parágrafo, e 190, somente se procede mediante queixa.


Livro indicado pelo professor: bibliografia entregue em sala.

Direito Processual Civil

Vem falando sobre os diferentes tipos de recursos. O link abaixo remete a um texto do professor Lázaro Guimarães, e trata exatamente sobre o novo sistema de recursos no Processo Civil:
http://www.mail-archive.com/civil@grupos.com.br/msg00500.html

Livro indicado pelo professor: "Recursos Civeis na prática", de Misael Montenegro

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Só 2 % dos advogados formados terão destaque no mercado, diz pesquisa

O futuro dos advogados recém-formados não é fácil. A conclusão é resultado da pesquisa realizada pela Oliveira Campos Consultoria Empresarial. Segundo os dados, no Estado de São Paulo, dos 12 mil estudantes que se formaram em direito em 2007, apenas 10 a 15% serão bons profissionais, sendo que somente 1 a 2% terão algum diferencial num mercado bastante competitivo.

Para o responsável pela pesquisa, o professor em MBA Executivo da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Sebastião de Oliveira Campos Filho, o profissional da área deve se preocupar desde o início com o planejamento para a construção da carreira.

“Há um conjunto essencial para a formação de um bom profissional: as competências técnicas, comportamentais e as conceituais. Todas devem estar atreladas a um objetivo, pois qualquer caminho desejado para este novo profissional pode ser ruim caso ele não tenha claramente aonde deseja ir”, afirma.

Para o consultor, o primeiro passo para uma carreira bem sucedida seria a obtenção da competência técnica. Ele adverte que nenhuma empresa estará disposta a contratar um advogado que pouco conhece dos trâmites jurídicos, que tenha dificuldades de interpretação das leis ou, ainda, que possua dificuldades para argumentar e defender os pontos de vista favoráveis a seu cliente.

Campos Filho lembra que a competência comportamental vincula-se ao modo como o profissional age para alcançar o que pretende, colocando-se a diante das demais pessoas e obtendo delas, pelos meios éticos e cabíveis, o que é necessário para ser bem sucedido.

Ele diz que, por último, os advogados bem sucedidos desenvolvem sua competência conceitual, ou seja, possuem uma visão ampla e de longo prazo sobre o exercício de sua profissão.

A grande competitividade do setor é confirmada pela informação divulgada em 2008 pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), de que existe um advogado para cada 322 brasileiros.

Segundo a pesquisa da OAB, para uma população de 183,9 milhões de brasileiros, existem cerca de 571.360 profissionais de advocacia. Os números colocam o Brasil na terceira colocação na lista de países com o maior número de profissionais do mundo.

Quarta-feira, 13 de agosto de 2008

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54733.shtml

Direitos Universais do Serial Killer



Artigo 1 – Todo serial killer nasce livre e igual em dignidade e direitos. Mas basta crescer um pouco para começar a matar aula e gostar da brincadeira. Cresce matando o tempo, enforcando feriados, sufocando seus sentimentos e fuzilando as pessoas com o olhar.

Artigo 2 - Todo serial killer tem o direito de ter um hobby, como, por exemplo, colecionar pele humana;

Artigo 3 - Todo serial killer tem o direito de apreciar um bom banho... de sangue;

Artigo 4 - Todo serial killer tem o direito de ser fluente em latim, uma lingua morta;

Artigo 5 - Todo serial killer tem o direito de preferir campeonatos de futebol decididos no mata-mata ou com morte súbita;

Artigo 6 - Todo serial killer tem o direito inalienável de ser um destruidor de corações, pulmões, rins, figados etc;

Artigo 7 - Todo serial killer tem o direito de ser um péssimo jogador de futebol. Tão ruim que acabe sempre enterrando o time;

Artigo 8 - Todo serial killer tem o direito de apreciar o corpo de bombeiros, mas não ter nada contra os outros corpos;

Artigo 9 - Todo serial killer tem o direito de admirar Sigmund Freud e levar a ferro e fogo o conceito de que devemos matar nossos pais;

Artigo 10 - Todo serial killer tem o direito de gostar de inseticidas que não matem apenas os insetos.

Inscrições abertas

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Contato dos professores

Constitucional IV > fredgmelo@gmail.com
Penal III > professorisaac@yahoo.com.br
Processo Civil III > edurocha@nlink.com.br
Civil III > renataandrade_adv@ig.com.br
Empresarial II > bfpimentel@yahoo.com.br
Argumentação Jurídica > arlindoaguiar@bol.com.br

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Constitucional - material das aulas

Plano do curso nc 2008.2
Remédios constitucionais (Habeas data)
Remédios constitucionais (Habeas corpus)
Revisão Direito Constitucional IV
Remédios constitucionais (Introdução e parte 1)


"A ambição embriaga mais do que a glória."

( Marcel Proust )

Semana do Advogado - Grátis

Caríssimos, bom dia:

Solicito a gentileza de divulgar (por e-mail e em sala de aula) junto aos demais colegas de turma, a SEMANA DO ADVOGADO. Acontecerá do dia 11 ao dia 13 de agosto, das 19 às 21h, no auditório do bloco “b”.

Será bastante interessante:

Dia 11 – Tributação e os Crimes na Informática;

Dia 12 – Corrupção Eleitoral;

Dia 13 – Caso Marquinhos (trata-se de uma pessoa que foi vítima de bala perdida e ganhou na justiça direito a indenização – a Advogada do caso foi Luciana Browne, professora da Faculdade – explicação do caso, testemunho de familiares, etc).

Para fazer a inscrição basta acessar o site da Faculdade, ir no “quadro” EVENTOS (parte inferior da página) e clicar no link “Semana do Advogado”. Basta colocar o nº do CPF, clica em “PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO” e depois digitar a palavra que aparece.

Ao fim, para imprimir o comprovante, basta clicar na impressora que aparece na parte superior da página.

É grátis, valerá 9h de Atividade Complementar e são apenas 400 vagas.

Divulgue o mais rápido possível.

Emerson Lavôr.

Sec. Geral do D.A.

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Títulos de Crédito e Contratos - Programa da disciplina

Eis o 1º arquivo de Direito Empresarial:

Título de crédito e contratos

"Uma mulher preocupa-se sobre o futuro até que ela tenha um marido, enquanto um homem nunca preocupa-se sobre o futuro até que ele tenha uma esposa. "
( Autor Desconhecido )

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

MEC vai cortar mais 3.500 vagas em cursos de direito

Brasília, 31/07/2008 - A Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC) informou nesta quinta-feira (31) que mais 3.500 vagas em cursos de direito serão cortadas por causa do processo de supervisão de 80 cursos que tiveram baixo desempenho no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Com isso, sobe para 24 mil as vagas cortadas pelo MEC - mais da metade das 47 mil vagas que eram ofertadas. Os nomes das instituições não foram divulgados pelo MEC.

O objetivo da diminuição de vagas, segundo o ministério, é melhorar a qualidade do ensino jurídico. Em outubro de 2007, 80 cursos de direito foram notificados pelo MEC por terem registrado conceitos inferiores a 3 no Enade e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). Essas graduações foram supervisionadas por uma comissão de especialistas que sugeriu, entre outras medidas, a redução de cadeiras nos vestibulares. Em janeiro deste ano, 29 cursos assinaram termos de saneamento de deficiências e, em abril, outras 22 aceitaram as medidas do MEC.

Além da redução de vagas, estão previstas outras ações, como a melhoria do perfil do corpo docente (titulação e regime de trabalho), estruturação do núcleo de prática jurídica, organização do núcleo docente, reorganização de turmas, política de contratação e gestão de pessoal, revisão do projeto pedagógico, adequação da estrutura física e dos recursos de apoio, aquisição e manutenção de equipamentos e sistemas, organização de acervos.

Segundo a assessoria da Sesu, as 29 instituições que assinaram o acordo em janeiro deverão apresentar um relatório apontando as melhorias que foram aplicadas neste período. No final deste mês, as medidas serão avaliadas pela comissão do MEC. As outras instituições, que assinaram o acordo em abril, deverão apresentar o relatório de melhorias em outubro.

A comissão que vistoria as faculdades foi designada por portaria e é composta por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira de Ensino de Direito (Abed).

Se as faculdades não assinarem o termo de compromisso proposto, podem sofrer processos administrativos ou até mesmo o fechamento das graduações. O termo de saneamento tem validade de até 12 meses a partir da assinatura. Após esse período a instituição será reavaliada pelo MEC.

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14217

Curso completo de Processo Civil

Prezados, bom dia:
Amanhã iniciam as nossas aulas.
Por favor, divulguem para os colegas.

Sendo objetivo:

Estaremos fazendo inscrições para o CURSO DE REDAÇÃO FORENSE.

    1. Datas – 09, 16, 23 e 30 de agosto (aos sábados).
    2. Horário – 08:30 às 12hs;
    3. Local – sala 130 bloco “A” (em baixo da quadra);
    4. Carga horária – 20hs (com certificado);
    5. Valor R$ 40,00 (em duas vezes);
    6. Inscrições: Renato Hayashi – 9433-7884 / 9629-2236
  1. Segue abaixo, informação sobre o CURSO COMPLETO DE PROCESSO CIVIL – TEORIA E PRÁTICA. (o 1º está sendo um sucesso – mais de 250 inscritos).


Atenciosamente,

Emerson Lavôr.

Sec. Geral do D.A. Tobias Barreto

Sala e bloco

A faculdade me informou que as aulas serão na sala 103 do bloco Capunga, ou seja, a mesma sala!


"Todo mundo tem dentro de si um fragmento de boas notícias. A boa notícia é que você não sabe quão extraordinário você pode ser! O quanto você pode amar! O que você pode executar! E qual é o seu potencial!"
( Anne Frank )

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Recursos Humanos - Idalberto Chiavenato

Esta obra incorpora os mais avançados conceitos da área de Recursos Humanos, bem como apresenta modelos decorrentes dos conceitos alinhados à realidade brasileira. Em substituição aos tradicionais enfoques funcionalistas, o livro foi estruturado com base na abordagem sistêmica - teoricamente mais atraente e, ao ser vivenciada, operacionalmente mais ajustada à complexa realidade do mundo empresarial contemporâneo.

O autor retrata sua experiência pessoal adquirida ao longo dos anos na desafiante tarefa de administrar pessoas nas organizações, seja por meio do trabalho como dirigente e consultor, seja como professor e conferencista.

O livro está estruturado com os seguintes capítulos: As organizações; As pessoas, As pessoas e as organizações; A administração de recursos humanos.


Comentário:

Aproveitem pessoal, porque é uma matéria exigida em alguns concursos, principalmente naqueles elaborados pelo CESPE UNB.

Um abraço e bons estudos!


Interpretação de Textos - Teoria e 800 Questões Comentadas - Renato Aquino


Interpretação de Textos - Teoria e 800 Questões Comentadas - Renato Aquino


Para quem precisa estudar ou aprimorar a parte de interpretação de textos, está aqui um excelente material. O conteúdo é composto de teoria e 800 questões comentadas - de autoria de Renato Aquino, um dos professores mais competentes na matéria de Língua Portuguesa direcionada para concursos públicos.

Bons estudos!

Coleção Completa de Direito Civil - Sílvio de Salvo Venosa



Sinopse


A coleção Direito Civil, de Sílvio de Salvo Venosa, compreende, em sete volumes, todos os ramos do Direito Civil, expondo os temas de forma didática, sem prejuízo da profundidade. Trata-se de obra de estudo para o bacharelando, de consultoria para os profissionais do Direito e de referência para o pós-graduando. A doutrina nacional e estrangeira é mencionada com a freqüência necessária, evitando-se, porém, transcrições e referências supérfluas. Nem por isso o autor foge das questões controvertidas, apresentando sempre as mais recentes posições doutrinárias e jurisprudenciais.

Contém:

Direito Civil: Parte Geral - Vol. I
Direito Civil Vol. II - Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos
Direito Civil - Contratos em Espécie Vol. III
Livro - Direito Civil - Vol. IV - Responsabilidade Civil
Direito Civil - Vol V - Direitos Reais
Direito Civil - Vol. VI - Direito De Família
Direito Civil - Vol. VII - Direito Das Sucessões

Informações:
Tamanho: 24 Mb
Formato: rar


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